A Procuradoria Regional Eleitoral de Minas Gerais (PRE-MG) ajuizou 257 representações contra pessoas físicas e jurídicas que fizeram doações, nas eleições do ano passado, em valores acima do limite estabelecido pela Lei 9.504/97. No caso das empresas, a doação não pode ultrapassar o limite de 2% do faturamento bruto obtido no ano anterior à eleição; no caso de doações feitas por pessoas físicas, o valor máximo não pode ultrapassar 10% do que elas declararam como rendimento bruto à Receita Federal também no ano anterior ao das eleições. Entre os representados estão 115 pessoas físicas e 142 pessoas jurídicas.
Os doadores que excederam os limites impostos pela lei eleitoral estão sujeitos ao pagamento de multa no valor de cinco a 10 vezes a quantia em excesso e à declaração de inelegibilidade pelo prazo de oito anos, que, no caso das pessoas jurídicas, recairá sobre seus dirigentes à época da doação. Em caso de condenação, as empresas também ficarão impedidas de participar de licitações, contratar com o poder público e receber incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.
Para que se possa arbitrar a multa, cujo valor deverá ser calculado com base na quantia em excesso das doações, a PRE-MG pediu a quebra do sigilo fiscal de todos os representados. O Ministério Público Federal ajuizou as últimas seis representações ontem. Algumas já estão nas mãos da Justiça Eleitoral mineira, que já notificou, em alguns casos, as partes envolvidas.
O TRE informou que as regras de processamento das representações foram modificadas na semana passada pelo Tribunal Superior Eleitoral. As representações devem ser julgadas no domicílio eleitoral de origem do processado.