O Superior Tribunal de Justiça (STJ) informou nessa terça-feira que manteve a multa de R$ 50 mil ao deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) por recurso abusivo na execução do caso Paulipetro. Em 1997, ele foi condenado pelo STJ em razão dos contratos de exploração de petróleo firmados em 1979, que deram prejuízo ao estado de São Paulo. Sucessivos recursos fizeram com que essa decisão só transitasse em julgado em 2007.
Maluf pediu a nulidade de todos os atos processuais posteriores a 5 de dezembro de 2005, data da morte de um dos corréus na ação além de solicitar a suspensão do processo. O pedido foi acolhido apenas em relação ao falecido e o político recorreu da decisão.
Por causa do recurso, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) aplicou multa de R$ 50 mil ao deputado federal. Em 2010, Maluf tentou suspender a multa, argumentando que o valor era extremamente alto, mas o ministro do STJ Hamilton Carvalhido apontou que não há provas de que Maluf não possua condições financeiras de arcar com o valor da multa e manteve a condenação por litigância de má-fé.
Maluf pediu a nulidade de todos os atos processuais posteriores a 5 de dezembro de 2005, data da morte de um dos corréus na ação além de solicitar a suspensão do processo. O pedido foi acolhido apenas em relação ao falecido e o político recorreu da decisão.
Por causa do recurso, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) aplicou multa de R$ 50 mil ao deputado federal. Em 2010, Maluf tentou suspender a multa, argumentando que o valor era extremamente alto, mas o ministro do STJ Hamilton Carvalhido apontou que não há provas de que Maluf não possua condições financeiras de arcar com o valor da multa e manteve a condenação por litigância de má-fé.