A Fifa e o Comitê Olímpico Internacional (COI) não terão mais superpoderes na definição de gastos das obras para a Copa do Mundo de 2014 e os Jogos Olímpicos de 2016. A alteração foi feita ontem à noite na votação da medida provisória que cria as regras especiais de licitação para obras dos dois eventos, o chamado Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC).
Antes da alteração, a Fifa e o COI ficavam acima da Lei de Licitações e podiam exigir a qualquer momento reajustes no valor dos contratos das obras - os chamados aditivos. Com o acordo fechado entre todos os líderes, a Fifa e o COI ficam sujeitos à Lei de Licitações, quando forem propor os aditivos às obras para os eventos no Brasil. A Lei de Licitações (Lei 8.666/93) fixa o limite de 25% para obras e de 50% para as reformas nos contratos de aditamento.
Segundo Vaccarezza, a retirada dos superpoderes da Fifa e do COI foi um pedido do líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR). Na Câmara, parte do PMDB resistia à proposta, mas acabou cedendo ao apelo da maioria.
A MP aprovada ontem estabelece ainda que, nos casos de licitação cujo valor não ultrapasse R$ 150 mil, no caso de obras, ou R$ 80 mil para bens e serviços, inclusive de engenharia, fica dispensada a publicação de extrato do edital no Diário Oficial da União, do Estado ou do município.