A neta e filha adovtiva do ex-presidente Emílio Garrastazu Médici voltará a receber uma pensão militar paga pelo governo. A decisão foi do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que deu ganho de causa a um recurso ajuizado por Cláudia Candal Médici. O STJ reverteu a decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que havia cassado a pensão em 2008. Cláudia é neta do ex-presidente e da mulher dele, Scylla Gaffrée Nogueira Médici, e foi adotada pelos avós quando tinha 21 anos, em 1984, um ano antes da morte de Médici. Com a morte de sua avó, em 2003, ela passou a receber pensão, mas o pagamento foi suspenso em 2005 porque a adoção foi considerada irregular, feita por meio de escritura pública, e não por autorização judicial. Cláudia entrou na Justiça com mandado de segurança para reverter a decisão administrativa, alegando que o benefício foi suspenso sem que ela tivesse a oportunidade de se defender, e ganhou em primeira instância. No entanto, o benefício foi considerado ilegal novamente quando o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), sediado no Rio de Janeiro, cassou a decisão. Os desembargadores consideraram que o procedimento da adoção estava de acordo com as normas da época, mas entenderam que o procedimento foi uma manobra do ex-presidente para que a neta pudesse receber a pensão. Segundo a AGU, Médici possuía dois filhos, mas eles não tinham o direito ao benefício porque já eram maiores de idade. ''A finalidade da adoção deve ser a de prestar assistência material, amparo moral e educacional, não podendo o instituto ser usado como manobra para burlar lei previdenciária desfavorável, que não considera beneficiários da pensão por morte os netos com pais vivos nem os filhos homens, maiores de 21 anos e não inválidos'', considerou o TRF2. No julgamento de recurso apresentado por Cláudia Médici, os integrantes da Quinta Turma do STJ acompanharam o voto do relator, ministro Jorge Mussi, e asseguraram o pagamento da pensão. Para o relator, o próprio Tribunal reconheceu que a tramitação da adoção foi lícita, portanto, não há impedimento para que a neta e filha receba o benefício. Ele argumentou que a Constituição Federal ''veda qualquer tipo de discriminação entre filhos adotivos e naturais''.