O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) desaprovou nesta terça-feira, por quatro votos a três, as contas de campanha do deputado federal Paulo Maluf (PP), referentes às eleições de 2010. Por quatro votos a três, os desembargadores O voto de desempate foi do presidente do TRE, desembargador Walter de Almeida Guilherme. Cabe recurso ao TSE.
Durante a análise das contas do candidato, a auditoria feita pela Secretaria de Controle Interno do TRE constatou que Maluf não registrou, no balanço de sua campanha, serviços prestados pela empresa ARTZAC - Isac de Jesus Gomes Salto - ME referentes à confecção de placas adesivadas no total de R$ 168.650. O valor representa 21% do total arrecadado pelo então candidato. Questionada pela Justiça Eleitoral, num primeiro momento, a ARTZAC informou que o beneficiário dos serviços prestados seria Paulo Maluf. Depois, a empresa afirmou ter havido erro de uma funcionária ao lançar as notas fiscais e que na verdade os serviços teriam sido prestados à empresa Eucatex S.A.. Durante o julgamento, Walter de Almeida Guilherme chamou a atenção para outro fato que comprova que os serviços prestados pela empresa foram para a campanha de Maluf. No processo, consta que três notas fiscais emitidas em datas diferentes pela empresa tinham anotações manuscritas mencionando o candidato. Em uma delas, estava escrito ''adesivos placas campanha Dr. Paulo''. %u201CNão creio tenha havido equívoco nas anotações contidas nas três notas fiscais%u201D, concluiu o presidente do TRE-SP.