Juízes e desembargadores de todo o país também são beneficiários da prerrogativa de ficar 60 dias por ano em casa e com um adicional de dois terços do salário. A regra está prevista no artigo 66 da Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e no 93 da Constituição Federal. Em Minas Gerais, podem descansar durante 30 dias a cada semestre 909 juízes e 140 desembargadores. As férias dos magistrados sempre geraram muita polêmica e discussão. Até então, eles deveriam dividir as férias em coletivas e individuais. O recesso nos tribunais, no entanto, foi suspenso pela Emenda Constitucional (EC) 45, que trata da Reforma do Judiciário.
Quem é contra a EC 45 argumenta que as férias escalonadas tumultuam o funcionamento das varas e, sobretudo, dos tribunais, atrasando o julgamento dos recursos. Isso aconteceria porque os julgamentos nos tribunais são realizados por órgãos colegiados e dificilmente todos os magistrados estariam reunidos. A ação não foi aceita no STF sob o argumento de que a Anamages representa apenas uma parte dos magistrados, e por isso não teria legitimidade para propor a ação. Em 25 de maio o recurso da entidade foi negado.
Chegaram a tramitar no Congresso Nacional durante a legislatura passada duas propostas de emenda constitucional prevendo que os 60 dias de férias fossem divididos em 30 dias de férias judiciárias e outros 30 dias de recesso forense. A justificativa é de que a nova regra atenderia as necessidades dos servidores e dos advogados, que poderiam usar o período para descansar.