(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Benefícios de magistrados geram polêmica


postado em 30/06/2011 07:41 / atualizado em 30/06/2011 08:01

Juízes e desembargadores de todo o país também são beneficiários da prerrogativa de ficar 60 dias por ano em casa e com um adicional de dois terços do salário. A regra está prevista no artigo 66 da Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e no 93 da Constituição Federal. Em Minas Gerais, podem descansar durante 30 dias a cada semestre 909 juízes e 140 desembargadores. As férias dos magistrados sempre geraram muita polêmica e discussão. Até então, eles deveriam dividir as férias em coletivas e individuais. O recesso nos tribunais, no entanto, foi suspenso pela Emenda Constitucional (EC) 45, que trata da Reforma do Judiciário.

A regra foi questionada no STF por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages). O argumento apresentado na adin é que a legislação viola o princípio da separação dos poderes, previsto no artigo 2º da Constituição Federal, pois o funcionamento interno dos tribunais seria assunto de responsabilidade do Poder Judiciário.

Quem é contra a EC 45 argumenta que as férias escalonadas tumultuam o funcionamento das varas e, sobretudo, dos tribunais, atrasando o julgamento dos recursos. Isso aconteceria porque os julgamentos nos tribunais são realizados por órgãos colegiados e dificilmente todos os magistrados estariam reunidos. A ação não foi aceita no STF sob o argumento de que a Anamages representa apenas uma parte dos magistrados, e por isso não teria legitimidade para propor a ação. Em 25 de maio o recurso da entidade foi negado.

Chegaram a tramitar no Congresso Nacional durante a legislatura passada duas propostas de emenda constitucional prevendo que os 60 dias de férias fossem divididos em 30 dias de férias judiciárias e outros 30 dias de recesso forense. A justificativa é de que a nova regra atenderia as necessidades dos servidores e dos advogados, que poderiam usar o período para descansar.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)