O bolso do presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, vereador Léo Burguês (PSDB), vai ficar 30% mais vazio a partir deste mês. Esse é o percentual que será bloqueado do seu salário parlamentar de R$ 9.288,05 por causa de uma dívida trabalhista de 1999 relativa a uma empresa da qual figurou como sócio. Determinação da Justiça do Trabalho nesse sentido já foi encaminhada ao Legislativo da capital para ser processada no pagamento.
]Na ação, Dalmi Pereira Santos reclama uma dívida trabalhista de R$ 2,5 mil, valor firmado em acordo há 11 anos. Atualmente, com a correção monetária e os juros, o débito seria de R$ 7.538,25. O processo é movido contra as empresas Organizações Solmucci e Benfica Ltda., Organização BL Ltda. e Miga Comercial Ltda. A 9ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte expediu mandado para bloquear 50% dos subsídios de Léo Burguês até que a dívida fosse quitada, depositando o valor em juízo. O parlamentar recorreu.
Léo Burguês alegou que foi sócio da Organização BL Ltda. até 19 de dezembro de 2000 e que sua responsabilidade como tal, conforme a Constituição, só poderia durar até dois anos depois da extinção do contrato na Junta Comercial. Também disse que a penhora de metade do seu subsídio seria prejudicial “não só à sua própria subsistência”, mas afetaria o interesse público, “pois dele também se vale para administrar as necessidades da população municipal, no que lhe é cabível”.
O relator do mandado de segurança, desembargador Jorge Berg de Mendonça, concedeu liminar parcial, determinando a execução do mandado, porém reduzindo o percentual de bloqueio dos vencimentos do vereador a 30%. O magistrado entendeu que havia responsabilidade do ex-sócio tendo em vista que, à época, ele “beneficiou-se da mão de obra”.
Ainda conforme a decisão, a dívida trabalhista, especialmente relativa a verbas rescisórias e salários, são de índole alimentar. “A impenhorabilidade não é regra absoluta, devendo ser examinado individualmente cada caso. Portanto, a ordem de bloqueio, desde que limitada a 30% dos depósitos mensais oriundos dos proventos do impetrantes, mostra-se justa, perfeita e legal”. O nome de Léo Burguês consta em pelo menos outras 10 ações trabalhistas, algumas delas arquivadas. Os motivos são reclamações salariais ou fiscais decorrentes do não recolhimento de tributos trabalhistas.
A assessoria da Câmara Municipal apresentou documentos que mostram que Léo Burguês nunca foi sócio das Organizações Solmucci – consta da ação que o passivo foi integrado às empresas Organização BL Ltda. e Miga Comercial Ltda. Alega ainda que Burguês foi ligado à Organização BL, empresa do ramo de bares, restaurantes e casas de show, até 19 de dezembro de 2000. De acordo com a assessoria do parlamentar, o mérito não foi decidido e a Câmara recorreu da liminar na tentativa de anular a decisão de bloqueio do subsídio do parlamentar.
]Na ação, Dalmi Pereira Santos reclama uma dívida trabalhista de R$ 2,5 mil, valor firmado em acordo há 11 anos. Atualmente, com a correção monetária e os juros, o débito seria de R$ 7.538,25. O processo é movido contra as empresas Organizações Solmucci e Benfica Ltda., Organização BL Ltda. e Miga Comercial Ltda. A 9ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte expediu mandado para bloquear 50% dos subsídios de Léo Burguês até que a dívida fosse quitada, depositando o valor em juízo. O parlamentar recorreu.
Léo Burguês alegou que foi sócio da Organização BL Ltda. até 19 de dezembro de 2000 e que sua responsabilidade como tal, conforme a Constituição, só poderia durar até dois anos depois da extinção do contrato na Junta Comercial. Também disse que a penhora de metade do seu subsídio seria prejudicial “não só à sua própria subsistência”, mas afetaria o interesse público, “pois dele também se vale para administrar as necessidades da população municipal, no que lhe é cabível”.
O relator do mandado de segurança, desembargador Jorge Berg de Mendonça, concedeu liminar parcial, determinando a execução do mandado, porém reduzindo o percentual de bloqueio dos vencimentos do vereador a 30%. O magistrado entendeu que havia responsabilidade do ex-sócio tendo em vista que, à época, ele “beneficiou-se da mão de obra”.
Ainda conforme a decisão, a dívida trabalhista, especialmente relativa a verbas rescisórias e salários, são de índole alimentar. “A impenhorabilidade não é regra absoluta, devendo ser examinado individualmente cada caso. Portanto, a ordem de bloqueio, desde que limitada a 30% dos depósitos mensais oriundos dos proventos do impetrantes, mostra-se justa, perfeita e legal”. O nome de Léo Burguês consta em pelo menos outras 10 ações trabalhistas, algumas delas arquivadas. Os motivos são reclamações salariais ou fiscais decorrentes do não recolhimento de tributos trabalhistas.
A assessoria da Câmara Municipal apresentou documentos que mostram que Léo Burguês nunca foi sócio das Organizações Solmucci – consta da ação que o passivo foi integrado às empresas Organização BL Ltda. e Miga Comercial Ltda. Alega ainda que Burguês foi ligado à Organização BL, empresa do ramo de bares, restaurantes e casas de show, até 19 de dezembro de 2000. De acordo com a assessoria do parlamentar, o mérito não foi decidido e a Câmara recorreu da liminar na tentativa de anular a decisão de bloqueio do subsídio do parlamentar.