Jornal Estado de Minas

Ação na Justiça deixa Léo Burguês com menos dinheiro

Alvo de ação trabalhista, presidente da Câmara Municipal tem um terço do salário bloqueado a partir deste mês. Processo é movido contra empresa da qual o vereador era um dos sócios

Juliana Cipriani
Justiça do Trabalho bloqueia 30% do salário de Léo Burguês - Foto: Cristina Horta/EM 14/06/2011 O bolso do presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, vereador Léo Burguês (PSDB), vai ficar 30% mais vazio a partir deste mês. Esse é o percentual que será bloqueado do seu salário parlamentar de R$ 9.288,05 por causa de uma dívida trabalhista de 1999 relativa a uma empresa da qual figurou como sócio. Determinação da Justiça do Trabalho nesse sentido já foi encaminhada ao Legislativo da capital para ser processada no pagamento.
Na ação, Dalmi Pereira Santos reclama uma dívida trabalhista de R$ 2,5 mil, valor firmado em acordo há 11 anos. Atualmente, com a correção monetária e os juros, o débito seria de R$ 7.538,25. O processo é movido contra as empresas Organizações Solmucci e Benfica Ltda., Organização BL Ltda. e Miga Comercial Ltda. A 9ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte expediu mandado para bloquear 50% dos subsídios de Léo Burguês até que a dívida fosse quitada, depositando o valor em juízo. O parlamentar recorreu.

Léo Burguês alegou que foi sócio da Organização BL Ltda. até 19 de dezembro de 2000 e que sua responsabilidade como tal, conforme a Constituição, só poderia durar até dois anos depois da extinção do contrato na Junta Comercial. Também disse que a penhora de metade do seu subsídio seria prejudicial “não só à sua própria subsistência”, mas afetaria o interesse público, “pois dele também se vale para administrar as necessidades da população municipal, no que lhe é cabível”.

O relator do mandado de segurança, desembargador Jorge Berg de Mendonça, concedeu liminar parcial, determinando a execução do mandado, porém reduzindo o percentual de bloqueio dos vencimentos do vereador a 30%. O magistrado entendeu que havia responsabilidade do ex-sócio tendo em vista que, à época, ele “beneficiou-se da mão de obra”.

Ainda conforme a decisão, a dívida trabalhista, especialmente relativa a verbas rescisórias e salários, são de índole alimentar. “A impenhorabilidade não é regra absoluta, devendo ser examinado individualmente cada caso. Portanto, a ordem de bloqueio, desde que limitada a 30% dos depósitos mensais oriundos dos proventos do impetrantes, mostra-se justa, perfeita e legal”. O nome de Léo Burguês consta em pelo menos outras 10 ações trabalhistas, algumas delas arquivadas. Os motivos são reclamações salariais ou fiscais decorrentes do não recolhimento de tributos trabalhistas.

A assessoria da Câmara Municipal apresentou documentos que mostram que Léo Burguês nunca foi sócio das Organizações Solmucci – consta da ação que o passivo foi integrado às empresas Organização BL Ltda. e Miga Comercial Ltda. Alega ainda que Burguês foi ligado à Organização BL, empresa do ramo de bares, restaurantes e casas de show, até 19 de dezembro de 2000. De acordo com a assessoria do parlamentar, o mérito não foi decidido e a Câmara recorreu da liminar na tentativa de anular a decisão de bloqueio do subsídio do parlamentar.