Quarenta e uma obras foram apontadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) como irregulares e por isso deveriam ser paralisadas – ou pelo menos ter retida parte dos recursos previstos pelo governo federal para elas ao longo deste ano. Mas a orientação foi seguida em apenas seis delas. Baseado em critérios de relevância e materialidade, o TCU fiscaliza um determinado número de obras que recebem recursos federais e envia um relatório com as informações colhidas para a Comissão Mista do Orçamento do Congresso Nacional. Aí está o problema: quem define se a orientação será ou não adotada são os deputados federais e senadores.
Segundo dados de dezembro do ano passado, em 2010 os técnicos sugeriram a paralisação de 34 obras em 19 estados – entre eles Minas Gerais – por haver indícios de irregularidades consideradas graves. Elas envolvem restauração de rodovias, construção de casas, ferrovias e até de um aeroporto. O sinal vermelho do TCU significa que no orçamento federal deste ano não deveriam ser incluídas verbas para elas. No entanto, a ordem foi descumprida em 13 delas, que continuaram fazendo parte da lei orçamentária da União para 2011.
Desse número, quatro obras são realizadas em municípios mineiros: construção de trechos rodoviários no Corredor Leste (BR-265 no divisa entre Minas e Rio de Janeiro e Minas e São Paulo); restauração, duplicação e melhoramentos na BR-050, construção da Barragem Berizal e construção da Barragem Congonhas. Em outras sete obras foram encontradas irregularidades graves sujeitas a retenção dos recursos, exceto diante da apresentação de garantias suficientes para prevenir possíveis danos ao erário. A orientação não foi seguida em nenhuma delas. Elas estão sendo realizadas na Bahia, Ceará, Goiás, Pernambuco, Rio de Janeiro e Roraima.
De acordo com legislação federal, para efeitos de paralisação de obras, seja ela total ou parcial, são consideradas irregularidades graves os atos e fatos que tenham potencialidade de ocasionar prejuízos ao erário ou a terceiros e que se enquadrem entre aquelas passíveis de gerar nulidade de procedimento licitatório ou de contrato ou configurem graves desvios aos princípios que regem a administração pública (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência).
Missão
O TCU tem a missão de exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta. Qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária, tem o dever de prestar contas ao TCU.