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Estado de Minas

Jader Barbalho sofre quarta derrota no Supremo


postado em 16/07/2011 06:00 / atualizado em 16/07/2011 07:21

 

Brasília – O ex-governador do Pará Jader Barbalho (PMDB) sofreu nessa sexta-feira sua quarta derrota no Supremo Tribunal Federal (STF) por conta da Lei da Ficha Limpa. O presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, negou liminar a um mandado de segurança em que Jader pedia o deferimento do seu registro de candidato a senador nas eleições do ano passado. Se aceito, isso garantiria sua diplomação e posse já neste mês. O político foi barrado pela Lei da Ficha Limpa no ano passado, mas com a decisão do STF de que a lei vale apenas para eleições a partir de 2012, ele espera ser reconduzido ao Senado.

Jader entrou com dois pedidos: um agravo para que o caso volte para o plenário e um mandado de segurança para que lhe fosse dada uma liminar para tomar posse no Senado imediatamente. O ex-governador reclama da demora do julgamento pelo colegiado em lhe garantir, já, seu "direito líquido e certo" de ser diplomado senador.

Peluso negou a liminar e disse que não há direito líquido e certo, e sim "suposto direito subjetivo". Sobre a demora, o ministro argumenta que Jader fez um pedido de liminar dois dias antes de os ministros entrarem de recesso. E o recurso para que o plenário decida seu caso foi protocolado no último dia 7, quando os trabalhos da corte já estavam suspensos.

"O pretenso ato ilegal ou abusivo, contra o qual se volta a impetração, não tem como ser remediado neste mês de julho, porquanto o agravo, enquanto objeto do julgamento reclamado, somente foi interposto no dia 7 do corrente. É que toda a gente sabe que não há sessões plenárias durante o mês de julho", diz Peluso em sua decisão.

A primeira derrota de Jader no STF ocorreu em outubro de 2010, quando o plenário da Corte decidiu manter a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que o considerou inelegível. Jader, então, entrou com um recurso pedindo uma retratação, com base na decisão sobre a validade da Lei do Ficha Limpa. Esse recurso foi negado pelo relator do caso, ministro Joaquim Barbosa. Em seguida, ele entrou com um embargo de declaração para que o plenário julgasse seu pedido, o que ainda não aconteceu. Sua terceira tentativa foi entrar com uma ação cautelar para que uma liminar o permitisse assumir o mandato. Novamente teve o pedido negado.


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