Usados para favorecer empreiteiras no suposto esquema de corrupção que derrubou quase toda a cúpula do Ministério dos Transportes e permanece sob investigação da Controladoria-Geral da União (CGU), os aditivos contratuais do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) custaram caro ao contribuinte. Levantamento do Estado de Minas em 866 contratos concluídos desde 2007 – primeiro ano do segundo mandato do ex-presidente Lula – revela que pelo menos R$ 933 milhões foram acrescidos ao valor das obras, pago às construtoras. A cifra pode ser bem maior, já que nem todos os custos de aditivos são informados no site do Dnit. Não por acaso, a presidente Dilma Rousseff (PT) reclamou aos ex-dirigentes do setor que os acréscimos contratuais estavam inviabilizando seu governo.
A profusão dos aditivos é um dos principais ingredientes da crise nos Transportes, que já derrubou o ministro Alfredo Nascimento e mais de 20 integrantes da pasta em apenas um mês. Investigados frequentemente pelo Tribunal de Contas da União (TCU) por suspeita de irregularidades, os aditivos são usados para corrigir falhas em projetos sem detalhamento. Dessa maneira, para que a obra seja concluída, o governo paga valores adicionais, que não são objetos de novas licitações. O novo ministro, Paulo Passos, admitiu o problema e afirmou que, para conter a sangria, as novas empreitadas só serão licitadas com projeto executivo concluído, sendo bem mais detalhado.
Além de valores não informados no site do Dnit, contratos em andamento devem aumentar ainda mais o montante gasto com os aditivos. O levantamento do EM se baseou em contratos já concluídos, entre 2007 e 2011. Entre os 866, são comuns acréscimos contratuais de elasticidade de prazos. Apesar de não serem informados valores, a prorrogação da obra implica reajuste automático, com base em variações inflacionárias.
Os 866 contratos analisados somam R$ 3,635 bilhões sem os aditivos, ou seja, somando os valores iniciais. Com os acréscimos, sobem para R$ 4,568 bilhões. A diferença de R$ 933 milhões corresponde a um aumento de 25,67%. Os aditivos estão previstos na Lei das Licitações (8.666/1993). O teto é de 25% para construções e de 50% para reformas. Entretanto, em 2009, o TCU emitiu um parecer com explicação de situações que permitem escapar dessa regra, tentando limitar o uso de aditivos. Para o secretário de Fiscalização de Obras do TCU, André Mendes, o excesso de aditivos significa que os contratos não são bem elaborados. “Ver um projeto benfeito e completo é exceção. Não é regra”, afirma.
Limites Mendes explica que muitos contratos são reajustados no limite da lei. Um exemplo é a obra de reestruturação do acesso ao Porto de Cachoeira do Sul na BR-153, no Rio Grande do Sul. A empresa Conpasul Construção e Serviços Ltda. venceu a licitação com o valor de R$ 5.239.155,31 para fazer a obra, com previsão de conclusão do contrato em 13 de dezembro do ano passado. Com o aditivo, o valor subiu para R$ 6.548.622,11, que representa 24,99%.
Outro exemplo é o contrato para recuperação de um ponto crítico na BR-459, em São Paulo, próximo da divisa com Minas Gerais. O contrato foi vencido pela Geosondas S.A com o valor de R$ 7.783.602,98. Com o aditivo, o valor subiu para R$ 9.715.376,44, um acréscimo de 24,82% A concorrência teve outras seis empresas participantes, sendo que a segunda, terceira e quarta colocadas fizeram propostas inferiores ao valor com o aditivo. São elas: Wyde Engenharia e Empreiteiro de Obras Ltda (R$ 9.315.566,31), Delta Construções S/A (R$ 9.496.510,58), e EPT Engenharia e Pesquisas Tecnológicas (R$ 9.623.291,23).
Em alguns casos, a injeção de aditivos chega a dobrar o valor inicial da obra. Um exemplo pode ser visto na BR-040, no trecho entre Conselheiro Lafaiete, na Região Central do Estado, e Barreira do Triunfo, em Juiz de Fora, na Zona da Mata. A empresa Egesa Engenharia S/A venceu a licitação e se comprometeu a executar “serviços de manutenção rodoviária” em um trecho de 144 quilômetros por R$ 4.869.172,81. Mas o prazo para término da obra foi prorrogado e a empreitada sairá mais cara: passará a R$ 9.706.983,58, um aumento de 99,36%. Questionado sobre o volume de aditivos nos contratos, o Dnit não deu retorno.