O TCU também decidiu fazer uma devassa nos contratos celebrados desde 2008 para o estímulo de atividades turísticas. O ministro Augusto Nardes, relator dos processos julgados hoje, apontou a existência de "um modus operandi de desvio de recursos públicos" e citou o exemplo de outro convênio do Ministério do Turismo com uma entidade do Paraná, no qual também foram encontrados indícios de fraude e superfaturamento de serviços, como nos casos do Instituto Brasileiro do Desenvolvimento de Infraestrutura Sustentável (Ibrasi) e da Cooperativa de Negócios e Consultoria Jurídica (Conectur).
TCU manda bloquear bens de 28 envolvidos em fraude do Turismo
Medida tem o objetivo garantir devolução do dinheiro desviado aos cofres públicos
O Tribunal de Contas da União determinou nesta quarta-feira a indisponibilidade de bens por um ano, de forma cautelar, de 28 envolvidos com o desvio de R$ 6,7 milhões do Ministério do Turismo. O bloqueio foi definido como forma de garantir a devolução aos cofres públicos do dinheiro desviado por meio de dois convênios celebrados com organizações não governamentais (ONGs) para atividades de capacitação profissional no Amapá. O bloqueio de bens já havia sido pedido pelo Ministério Público Federal no Amapá, no conjunto de medidas que decorreram da Operação Voucher, da Polícia Federal, com a prisão de 36 pessoas na semana passada. Mas esse pedido ainda aguarda resposta da Justiça. Entre os envolvidos no esquema, aparece o nome do ex-secretário-executivo do Ministério do Turismo, Mário Moysés, indicado pela senadora Marta Suplicy (PT-SP).
O TCU também decidiu fazer uma devassa nos contratos celebrados desde 2008 para o estímulo de atividades turísticas. O ministro Augusto Nardes, relator dos processos julgados hoje, apontou a existência de "um modus operandi de desvio de recursos públicos" e citou o exemplo de outro convênio do Ministério do Turismo com uma entidade do Paraná, no qual também foram encontrados indícios de fraude e superfaturamento de serviços, como nos casos do Instituto Brasileiro do Desenvolvimento de Infraestrutura Sustentável (Ibrasi) e da Cooperativa de Negócios e Consultoria Jurídica (Conectur).
O TCU também decidiu fazer uma devassa nos contratos celebrados desde 2008 para o estímulo de atividades turísticas. O ministro Augusto Nardes, relator dos processos julgados hoje, apontou a existência de "um modus operandi de desvio de recursos públicos" e citou o exemplo de outro convênio do Ministério do Turismo com uma entidade do Paraná, no qual também foram encontrados indícios de fraude e superfaturamento de serviços, como nos casos do Instituto Brasileiro do Desenvolvimento de Infraestrutura Sustentável (Ibrasi) e da Cooperativa de Negócios e Consultoria Jurídica (Conectur).