Especialistas em direito eleitoral afirmam que partido resultante de criação e legenda resultante de fusão são diferentes. No caso da criação, a nova sigla poderia participar somente do rateio com todos os partidos de um terço do horário eleitoral gratuito. “Isso deve dar direito a uma inserção apenas”, afirmou um ex-ministro do TSE.
Segundo o site do TRE-SP, no primeiro turno de 2008 os partidos PCB, PRTB e PCO tiveram somente 54 segundos na TV e 54 segundos no rádio. Esses partidos tiveram apenas direito ao tempo igualitário.
A opinião dos especialistas coincide com parecer emitido em 2009 pelo Ministério Público Eleitoral sobre a consulta feita pelo deputado Miro Teixeira. De acordo com o parecer, o TSE deve responder negativamente à pergunta do parlamentar, concluindo que um partido criado não tem os mesmos direitos de uma legenda resultante de fusão de siglas.