No memorial, o advogado dela, José Eduardo Alckmin, alega "inconsistência jurídica" do parecer de Sampaio. O documento cita parecer do agora ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, em que ele defende a impossibilidade de punir parlamentares por fatos anteriores ao mandato. A defesa dela cita ainda uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre outro caso em que se vincularia a quebra de decoro ao exercício do cargo. "A caracterização de falta ética e de quebra de decoro exige que, na data do fato, o deputado esteja no exercício do mandato", argumenta o advogado de Jaqueline.
O material enviado aos deputados não inclui o parecer de Sampaio mas está anexado um relatório de Vilson Covatti (PP-SC) que nem sequer foi votado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Jaqueline tinha recorrido da cassação àquela comissão, mas desistiu diante da ameaça feita por Marco Maia de intervir na CCJ para tirar a relatoria deste recurso das mãos de Covatti, que já tinha votado a favor dela no Conselho. O recurso e a desistência serviram para que a defesa produzisse mais uma peça para tentar convencer os parlamentares a inocentá-la sem que ela se manifeste sobre o mérito da denúncia.