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Estado de Minas

STF pode barrar prefeitos itinerantes

Supremo quer impedir manobra de políticos que ficam oito anos no comando de uma cidade e, em seguida mais oito, no município vizinho


postado em 29/08/2011 06:16 / atualizado em 29/08/2011 07:56

O julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a legalidade da candidatura de prefeitos já reeleitos a novos mandatos em cidades vizinhas – os chamados prefeitos itinerantes –, aguarda apenas parecer do ministro Gilmar Mendes para voltar à sessão plenária. A decisão em ação cautelar proposta por Sidônio Trindade Gonçalves (PHS), prefeito afastado de Tefé (AM), por estar exercendo seu quarto mandato consecutivo, foi suspensa sexta-feira, com o pedido de vista de Mendes.

Qualquer que seja a decisão dos ministros, ela afetará diretamente as pretensões políticas de pelo menos dois prefeitos de Minas: Warmillon Fonseca Braga (DEM), prefeito de Pirapora, e há 16 anos ocupando uma cadeira em administrações municipais, e Jorge Silva (PTB). Eleito por dois mandatos consecutivos (2001-2004 e 2005-2008) em Vargem Bonita, no Centro-Oeste mineiro, Silva deixou o cargo quando faltava um ano para completar o mandato, tornou-se prefeito da vizinha Bambuí e está de olho na reeleição.

O atual cenário não parece nada promissor para os prefeitos profissionais. O ministro relator da cautelar, Luiz Fux, negou pedido de liminar a Sidônio para reconduzi-lo ao cargo em março. O ministro se colocou contrário à pretensão do prefeito de Tefé, ao destacar que a Constituição Federal permite a reeleição por uma única vez para o cargo de prefeito municipal, evitando, assim, a perpetuação dos governantes na titularidade do poder político. Por isso, "o uso abusivo da faculdade de mudança do domicílio eleitoral não pode servir de meio para a fraude à regra do artigo 14, parágrafo 5º, da Constituição Federal", disse.

Prática Além de Sidôneo, o STF analisa ainda recursos semelhantes dos prefeitos de Valença (RJ), Vicente de Paula de Souza Guedes (PSC), e de Campo Maior (PI), João Félix de Andrade Filho (PPS). O prefeito de Pirapora, Warmillon Braga, diz que ainda não se cansou do poder. Depois da Prefeitura de Pirapora, ele está de olho em um mandato em Montes Claros, distante 170 quilômetros do município. Ele iniciou sua carreira política em Lagoas do Patos, também no Norte de Minas, em 1996. Foi reeleito em 2000 e, antes de concluir o mandato, transferiu seu domicílio eleitoral para Pirapora., onde está há dois mandatos Para Warmillon, a prática é natural, já que seu desempenho é que fez dele um político vitorioso.

Não resta dúvida de que o cerco está se fechando para os itinerantes. O Tribunal Superior Eleitoral já decidiu que a prática de reiteradas eleições mesmo que por prefeituras distintas é uma forma de driblar a lei, que só permite uma reeleição. O veredicto foi dado na ação da prefeita Janaína Pinto Marques, que administrou o município de Joca Marques, do Piauí, por duas vezes, entre 1996 e 2004 e, em seguida, se tornou prefeita de Luzilândia. À época, o então presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, afirmou: “O prefeito se elege pela primeira vez, depois pela segunda vez e faz benesses políticas em cidades vizinhas, preparando a reeleição”, ao ressaltar que as eleições ocorrem em municípios contíguos.


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