Na ocasião, o Tribunal decidiu ainda que Terezinha só deveria reassumir o cargo de prefeita após o julgamento de possíveis embargos. Porém, o processo foi retirado do TRE para consulta da outra parte e só foi devolvido nesta quarta, o que define-se, de acordo com a juíza eleitoral e relatora do caso, Luciana Nepomuceno, como abuso de direito da defesa.
Mesmo sem o julgamento de embargos, a prefeita toma posse com base no voto da relatora, que entende que não há nenhuma conduta inadequada, de acordo com o previsto no artigo 30-A da Lei Eleitoral (Lei 9.504/97).
O Procurador Regional Eleitoral também opinou pela volta imediata de Terezinha, parada 'dar eficácia” à decisão do TRE.
Entenda o caso
Terezinha Ramos foi a segunda colocada nas eleições de 2008, com 11.305 votos, e foi diplomada como prefeita em fevereiro de 2010, com a cassação do eleito, Roque Camelo (PSDB), por captação ilícita de votos.