O novo regime foi criado há quase um mês, mas ainda não foi usado nas contratações da prefeitura do Rio de Janeiro, cidade-sede da Copa. “Talvez seja uma reação inicial do prefeito. Acho que a evolução da utilização do RDC e a observação de que outros estados o utilizam pode levar a uma reflexão maior por parte do prefeito. Mas é uma opção. O prefeito mostrou que as obras estão dentro do cronograma, então, a opção pela 8.666 , com seus prazos maiores, é também confortável se o planejamento é adequado”, avaliou o presidente do TCU.
Zymler voltou a afirmar que acredita que o RDC “é uma evolução em relação à 8.666 e a ponta de lança para um novo regime”. O presidente do TCU ainda defendeu que o governo trabalhe para o “esclarecimento, para incentivar o gestor a utilizar quando conveniente. É facultativo, mas deve ser usado, na minha opinião. Estamos falando de licitações mais transparentes, mais rápidas e eventualmente por preços menores”.