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Estado de Minas

Polêmica sobre imunidade parlamentar vai ao Supremo

Julgamento de recurso de vereador processado por colega que se sentiu ofendido durante discussão vai decidir que tipo de manifestação está protegida pela imunidade parlamentar


postado em 11/09/2011 07:13

Os nobres parlamentares brasileiros terão que pensar duas vezes antes de partir para o ataque verbal a seus desafetos. Pelo menos aqueles que não quiserem correr o risco de perder dinheiro. É que bate-bocas durante a discussão de projetos ou debates políticos podem obrigá-los a indenizar aquele que se sentir ofendido. A justificativa da imunidade no exercício da função – prevista nos artigos 29 e 53 da Constituição Federal – já não é garantia de liberdade de dizer tudo o que quiser. A palavra final sobre o assunto será dada pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que julgarão um recurso envolvendo dois vereadores de Tremembé, interior de São Paulo, em uma ação de danos morais com indenização de R$ 54 mil.

A briga entre os vereadores começou no plenário da Câmara em maio de 2001 e ao longo dos últimos 10 anos percorreu o fórum de Tremembé, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e desde 25 de março está nas mãos do ministro Marco Aurélio Mello no STF. Ao julgar o recurso, os ministros decidirão que tipo de manifestação está protegida pela imunidade parlamentar. E seja qual for a interpretação, a regra será aplicada a todas as ações semelhantes no órgão e servirá como orientação para os juízes e desembargadores espalhados pelo país.

A discussão tem como pano de fundo uma representação feita pelo então vereador Sebastião Carlos Ribeiro das Neves contra o prefeito da cidade. De acordo com o processo em tramitação na Justiça, o assunto foi tratado durante uma reunião plenária, quando Sebastião teve a honestidade questionada. “Podia ser de qualquer um, qualquer outra pessoa que tem o direito, mas não dessa pessoa que apoiou a ladroagem, que apoiou a sem-vergonhice, que apoiou a corrupção até o último minuto. Que moral essa pessoa tem? Nenhuma. Sinto muito, mais nenhuma. Não tem moral”, teria dito o colega de plenário José Benedito Couto Filho, segundo o texto da ação.

Enquanto os ministros do Supremo não definem se as palavras de José Benedito são passíveis de indenização, os ex-vereadores se valem de decisões favoráveis a eles para tentar vencer a batalha judicial. Na primeira instância, o “ofensor” saiu vitorioso. Ao julgar a ação em julho de 2002, a juíza Claudia Calles Novellino Ballestero considerou a ação improcedente por se tratar de declarações feitas durante o exercício parlamentar. O processo foi parar no TJ, por meio de um recurso apresentado por Sebastião Ribeiro. Dessa vez, ele conseguiu convencer os desembargadores de sua teoria.

“São ofensivas as investidas que recebeu, as quais extrapolaram as imunidades parlamentares ou o direito de palavra previsto constitucionalmente, de maneira que não se pode entender como mero aborrecimento o ocorrido. É notório que, em cidades interioranas, a população toma conhecimento de tudo o que ocorre nas repartições públicas, especialmente das contendas parlamentares”, afirmou o relator da ação no TJ, desembargador Joaquim Garcia. Para ele, as críticas “ultrapassaram os limites do bom senso”.

A indenização pedida há 10 anos foi de 100 salários mínimos – R$ 54,5 mil em valores atuais. Em janeiro de 2009, no entanto, o valor foi reduzido para R$ 45 mil pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. O advogado de Sebastião Ribeiro, Luiz Carlos Pontes, disse ser “lamentável” a demora no julgamento da ação e minimizou a redução do valor da indenização. “Um dano moral não tem dinheiro que cubra. Mas é bom que ocorra uma condenação em dinheiro para inibir que outros políticos façam a mesma coisa”, argumentou. O advogado de José Benedito, Marco Antonio Queiroz Moreira, não foi localizado pela reportagem.

Memória

A balança sacudiu


Ministros do STF também já protagonizaram discussões acaloradas no plenário. Em abril de 2009, Joaquim Barbosa acusou Gilmar Mendes de estar “destruindo a credibilidade da Justiça”. “Vossa Excelência me respeite. Vossa Excelência está destruindo a Justiça deste país e vem agora dar lição de moral em mim. Saia à rua, ministro Gilmar. Faça o que eu faço”, afirmou Barbosa. Em resposta, Mendes disse que “está na rua” e pediu “respeito” ao ouvir de Barbosa que ele não estava falando com seus “capangas de Mato Grosso”. Em setembro de 2007 eles também discutiram durante análise da constitucionalidade de uma lei mineira que beneficiava servidores comissionados. Como Eros Grau não participou do primeiro julgamento porque estava de licença médica, Mendes sugeriu que o plenário rediscutisse o tema – o STF já havia decidido pela perda dos cargos dos beneficiados. "Ministro Gilmar, me perdoe a palavra, mas isso é jeitinho. Nós temos que acabar com isso”, criticou Barbosa. Mendes retrucou dizendo que o colega não poderia “dar lição de moral”. “Vossa Excelência não tem condições”, disse Mendes. “E Vossa Excelência tem?”, questionou Barbosa.


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