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Estado de Minas

Ficha Limpa de BH é promulgada na Câmara Municipal

Nova lei impede nomeação e exclui do quadro de funcionários da administração municipal profissionais condenados em segunda instância em processos de abuso de poder econômico


postado em 13/09/2011 15:29 / atualizado em 14/09/2011 07:07

 A lei que institui a Ficha Limpa municipal foi assinada na tarde desta terça-feira pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Léo Burguês (CMBH), e começa a vigorar logo após a publicação do texto, que independe da sanção do prefeito Marcio Lacerda (PSB) por se tratar de Proposta de Emenda à Lei Orgânica (PELO 9/2011).

A nova regra prevê que profissionais contratados ou terceirizados da CMBH e da Prefeitura Municipal, condenados em segunda instância em processos de abuso de poder econômico e político, contra o patrimônio ou contra a administração pública, sejam excluídos do quadro de funcionários.

Os atuais funcionários que respondem a processos, ou que possuem condenações, serão julgados por um órgão colegiado, que terá entre os integrantes um representante do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Na esfera estadual, a Constituição proíbe, desde dezembro de 2010, a nomeação de funcionários com ficha suja para cargos públicos no governo. Já na esfera federal, a Lei da Ficha Limpa foi criada a partir de uma campanha desenvolvida por diversas entidades, entre elas a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE). Em quase dois anos, o grupo recolheu cerca de 1,6 milhão de assinaturas de civis, suficientes para a apresentação de um projeto de lei de iniciativa popular que proibisse pessoas com condenações em segunda instância a disputar as eleições.

Em 29 de setembro de 2009, o projeto começou a tramitar na Câmara dos Deputados. Após receber emendas, foi aprovado na Casa e, em maio, no Senado. Em 4 de junho de 2010, o texto foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Porém, de acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF), a proposta não valeu para as eleições do ano passado e a validade da regra para a sucessão de 2012 ainda está em discussão

 



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