Sobre o PDVS, Cureau defende o indeferimento do registro porque os requisitos básicos para legalização do partido não foram cumpridos. Para a procuradora, os documentos que integram o processo são de “difícil compreensão” e que “o documento obrigatório melhor redigido é o estatuto, que não foi inscrito no registro civil”.
O parecer para a criação do Partido Pátria Livre (PPL) saiu na última sexta-feira (9). A procuradora recomendou a abertura de prazo de dez dias para que a agremiação resolva problemas no processo de registro. De acordo com o MPE, só há diretórios regionais em cinco estados (São Paulo, Pará, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul). “Para o deferimento do pedido, é necessário que o partido aperfeiçoe a instrução, juntando a documentação comprobatória do registro de diretórios, pelo menos, em mais quatro unidades da Federação”, diz o parecer. A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, ainda não decidiu se abrirá ou não o prazo.
Na última sexta-feira (9), a relatora do processo de registro do PSD, ministra Nancy Andrighi, negou pedido do MPE para abrir prazo de dez dias para novas diligências. No entanto, a ministra aceitou solicitação da procuradora que pedia mais dez dias de prazo para a elaboração do parecer, dada a complexidade do processo. Os dez dias começaram a contar hoje, quando o processo chegou ao MPE.