Em 2009, em ação de sequestro, Maria Gabriela mandou bloquear bens de Marinho no exterior - ele teria pelo menos US$ 1 milhão na Suíça - e de outras 18 pessoas físicas e jurídicas. Em 2010, em outra ação, ela quebrou o sigilo bancário e fiscal do conselheiro e de outros acusados.
O conselheiro ingressou no TJ com “exceção de suspeição” da juíza. Alega parcialidade de Maria Gabriela, prejulgamento da causa e que ela estaria decidindo sempre a favor do Ministério Público. Não apenas o conselheiro intentou afastar a magistrada. Outros dois investigados buscaram a mesma via, a da suspeição, em quatro demandas - todas repudiadas pelo TJ.
Marinho argumentou que “a julgadora não dispõe da necessária isenção de ânimo para continuar na presidência da ação”. No TJ, sua tese ruiu. O julgamento, no fim de julho, foi publicado esta semana. O desembargador Ciro Pinheiro e Campos, presidente da Seção Criminal da corte e relator da demanda, foi categórico. “Não há prova ou sequer indícios de quaisquer das hipóteses taxativas de suspeição. Amizade íntima ou inimizade capital, favorecimento a uma das partes, ao Ministério Público. Não se vislumbraram tais vícios nos autos de origem e nos conexos.”