Duas ações declaratórias de constitucionalidade (ADC) tramitam no STF pedindo a confirmação da validade da lei: uma encaminhada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a outra pelo Partido Popular Socialista (PPS). O presidente da OAB, Ophir Cavalcanti, espera que já nas próximas semanas os pedidos que abordam o tema sejam analisado, mas ressalta que para que a lei de iniciativa popular funcione de fato será preciso que o Judiciário seja mais eficaz. “Tivemos o compromisso do ministro Luis Fux, relator das ações, de que essa lei entrará na pauta de julgamentos de outubro. Então, a não ser que haja um pedido de vista, o que acho difícil, pois os detalhes já foram muito debatidos, creio que eles terão a sensibilidade para analisar essa questão de uma vez por todas. No entanto, não basta somente julgar a Ficha Limpa. Os processos que dizem respeito às elegibilidades de candidatos precisam de posições finais”, explica Ophir.
A definição é aguardada também nas esferas locais da Justiça Eleitoral. No mês passado, o apelo pelo julgamento da lei chegou a ser oficializado em um documento elaborado no fim do encontro dos presidentes dos tribunais regionais eleitorais (TRE), onde foi apresentada a preocupação com a indecisão sobre a questão. “Quando os juizes eleitorais de primeira instância e os tribunais forem analisar os pedidos de candidatura das eleições municipais de 2012, precisarão ter claro quais normas poderão ser aplicadas para definir se o postulante pode ou não ter sua candidatura registrada”, afirmou o presidente do TRE-MG, Kildare Carvalho.
O desembargador ressalta que, apesar de o prazo para a filiação partidária terminar em 7 de outubro para os candidatos que vão disputar o pleito de 2012, eles terão a confirmação da candidatura em junho de 2012 e somente nos meses seguintes os registros serão analisados pela Justiça Eleitoral. “O quanto antes for definida essa questão melhor para a Justiça e para os próprios agentes políticos, pois o quadro de instabilidade jurídica deve ser evitado ao máximo. O STF deve se manifestar acerca das novas situações previstas nessa lei”, diz.
Saiba mais - O mérito
O mérito da Lei Ficha Limpa ainda não foi julgado. O que o STF terá de decidir, ao analisar a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 29 e a ADC 30, é se a sua aplicação valerá para fatos ocorridos antes da vigência da norma. Há quem tome emprestado o princípio penal de que a lei não pode retroagir para prejudicar o réu. O argumento, entretanto, não é aceito por vários juristas: o princípio vale para a matéria penal, não para a matéria eleitoral, já que a elegibilidade é uma condição, não uma sanção. Dessa forma, a lei eleitoral estabelece as condições de elegibilidade que podem ser ampliadas de um pleito para outro.