Brasília – O Diário Oficial da União publicou nesta segunda-feira decreto definindo novas regras para contratação e repasse de verbas a entidades sem fins lucrativos. Ficam proibidos novos contratos da União com organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscips) que não tenham prestado contas ao Erário; que tenham descumprido os objetivos do convênio; que tenham desviado a finalidade do contrato na aplicação dos recursos ou que tenham praticado outros atos ilícitos na execução do contrato.
As exigências deixam de fora, apenas, os termos de parceria firmados pelo Ministério da Saúde e os destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS).
A escolha da organização da sociedade civil deverá ser feita por meio de publicação de edital de concursos de projetos pelo órgão responsável pela contratação. E o governo terá de criar um grupo de trabalho com a finalidade de avaliar, rever e propor aperfeiçoamentos na legislação relativa à execução de programas e às transferências de recursos da União mediante convênios.