*Atualizada às 17h36
De acordo com levantamento feito pelo Sindibel, em 2010, 57% do quadro de pessoal da prefeitura – que conta com 35 mil servidores – era composto por profissionais contratados sem concurso. Eles foram admitidos por intermédio de empresas terceirizadas ou de entidades vinculadas à administração municipal, como a Associação Municipal de Assistência Social (Amas). O promotor de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, Eduardo Nepomuceno, esclarece que a prefeitura teve que firmar o TAC após o Supremo Tribunal Federal (STF) não ter reconhecido a legalidade do inciso 4º do artigo 155 da Lei Municipal 9.011/2005, determinado a nomeação obrigatória de candidatos aprovados em concursos públicos.
A prefeitura informou, por meio da assessoria de imprensa, que vai cumprir o TAC e abrir concurso para várias áreas da administração. O Edital 02/11, para a seleção de profissionais da saúde, foi divulgado em 9 de agosto. Um edital para a área da educação já está sendo elaborado, ainda sem previsão para a publicação. “Infelizmente, a contratação de temporários já se tornou comum”, comenta o promotor Eduardo Nepomuceno. O acordo entre o MP e a PBH prevê que os contratos administrativos já feitos deverão ser extintos em até 30 dias após a posse dos servidores nomeados nos próximos concursos. A prefeitura tem até 31 de dezembro de 2012 para cumprir o acordo. Do contrário, poderá ser multada em R$ 10 mil por dia de atraso até que todos os contratos irregulares sejam extintos.
Vantagens
“O TAC é título executivo extrajudicial. Tem a mesma força de uma sentença; deixa de aplicar penalidade em relação à conduta anterior. Essa é grande vantagem para o gestor”, explica o advogado Henrique Carvalhais da Cunha Melo, da Procuradoria de Sete Lagoas.
Para Eduardo Nepomuceno, o TAC “dá efetividade ao princípio constitucional de acesso aos cargos públicos, permitindo que cidadãos interessados em ingressar na administração pública o façam” . Entretanto, na visão da presidente do Sindibel, Célia de Lélis, “a prefeitura têm driblado o MP”. “Ela assume o TAC mas não cumpre.”