Segundo relatório, durante inspeção na Subsecretaria de Fiscalização do DF (SUFIS), que absorveu as atribuições da SEFAU, constatou-se que o sistema de intranet/internet foi desenvolvido por servidores do quadro da própria SUFIS. “A ausência dos relatórios de execução do contrato de gestão impediu o acompanhamento regular do ajuste e a correção das falhas, contribuindo, dessa forma, para as irregularidades apontadas, em especial, para a não prestação de contas dos recursos repassados para a entidade”, aponta o relatório.
Em decorrência da inspeção, o TCDF também autorizou a citação dos responsáveis pela celebração, execução e acompanhamento do contrato na Codeplan e na Secretaria de Governo, bem como do Instituto Candango de Solidariedade e de seus dirigentes à época, para apresentarem defesa ou devolverem R$ 1.346.441,57 aos cofres públicos do DF. O valor deverá ser atualizado monetariamente. Apesar da extinção do ICS, “o Tribunal deve citá-lo, na pessoa do seu liquidante ou do administrador judicial, para que possa, em nome da entidade apresentar defesa”, esclarece o relatório.
A Corte ainda negou a Durval Barbosa Rodrigues, presidente da Codeplan na época, a ampliação do instituto da delação premiada no processo administrativo, ao considerar que não há amparo legal para o pedido. Durval Barbosa ainda havia solicitado que este e outros processos contra ele fossem suspensos “até o deslinde do Inquérito nº 650, que tramita no Superior Tribunal de Justiça e, ainda, os feitos que tramitam no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios”. O TCDF não acolheu a solicitação.