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Estado de Minas

Tribunal de Contas do DF nega pedido de delator do mensalão do DEM


postado em 21/09/2011 15:45 / atualizado em 21/09/2011 16:14

O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) negou, nesta quarta-feira, o pedido de delação premiada a Durval Barbosa. O órgão instaurou uma Tomada de Contas Especial para investigar o contrato entre a Companhia de Desenvolvimento do Planalto Central (Codeplan) e a Secretaria de Governo do DF. À época, Durval era presidente da Companhia e o contrato teria sido realizado sem licitação.

Segundo o TCDF, o acordo previa o desenvolvimento do portal eletrônico da então Secretaria de Estado de Fiscalização de Atividades Urbanas – SEFAU. A Codeplan encarregou Instituto Candango de Solidariedade de executar o objeto do ajuste e repassou R$1.346.441,57 à entidade. A quantia foi paga ao ICS, mas os serviços não foram realizados.

Segundo relatório, durante inspeção na Subsecretaria de Fiscalização do DF (SUFIS), que absorveu as atribuições da SEFAU, constatou-se que o sistema de intranet/internet foi desenvolvido por servidores do quadro da própria SUFIS. “A ausência dos relatórios de execução do contrato de gestão impediu o acompanhamento regular do ajuste e a correção das falhas, contribuindo, dessa forma, para as irregularidades apontadas, em especial, para a não prestação de contas dos recursos repassados para a entidade”, aponta o relatório.

Em decorrência da inspeção, o TCDF também autorizou a citação dos responsáveis pela celebração, execução e acompanhamento do contrato na Codeplan e na Secretaria de Governo, bem como do Instituto Candango de Solidariedade e de seus dirigentes à época, para apresentarem defesa ou devolverem R$ 1.346.441,57 aos cofres públicos do DF. O valor deverá ser atualizado monetariamente. Apesar da extinção do ICS, “o Tribunal deve citá-lo, na pessoa do seu liquidante ou do administrador judicial, para que possa, em nome da entidade apresentar defesa”, esclarece o relatório.

A Corte ainda negou a Durval Barbosa Rodrigues, presidente da Codeplan na época, a ampliação do instituto da delação premiada no processo administrativo, ao considerar que não há amparo legal para o pedido. Durval Barbosa ainda havia solicitado que este e outros processos contra ele fossem suspensos “até o deslinde do Inquérito nº 650, que tramita no Superior Tribunal de Justiça e, ainda, os feitos que tramitam no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios”. O TCDF não acolheu a solicitação.


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