O ex-prefeito de Janaúba e ex-diretor do Instituto de Terras de Minas Gerais (Iter-MG), Ivonei Abade Brito (PSDB), teve o pedido de habeas corpus negado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em processo que corre em segredo de Justiça. No dia 21 de setembro, ele teve a prisão temporária decretada pela juíza Aline Martins Stoianov de Campos, da Comarca de São João do Paraíso. Brito é acusado de envolvimento no esquema de venda ilegal de terras, no norte de Minas, conforme foi divulgado pelo Estado de Minas nesta semana.
As investigações da PF levaram à exoneração do secretário de Estado da Regularização Fundiária, Manoel Costa (PDT), e de membros da diretoria do Instituto de Terras. Entre eles, Ivonei Abade. Ele responde pelos crimes de formação de quadrilha, falsificação de documentos públicos e particulares, falsificação ideológica, corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro.
Segundo o desembargador da 1ª Câmara Criminal, Reinaldo Portanova, o argumento do ex-prefeito de Janaúba de que o cárcere constitui "constrangimento ilegal" não afasta a necessidade da prisão. Para o magistrado, Ivonei Abade teria "facilidade em obter informações e por obstáculos às investigações" da Polícia Federal. "O paciente (Ivonei Abade Brito) tem poderio econômico, forte influência política e amplo acesso ao órgão investigado, mantendo, mesmo exonerado do cargo de chefia, contatos na administração pública e no Iter-MG", considera.
A defesa do ex-prefeito já entrou com pedido de reconsideração da decisão que indeferiu a liminar.