A portaria publicada nesta segunda-feira no Diário Oficial determina também o bloqueio das contas específicas dos respectivos convênios e determina à Secretaria Nacional de Programas de Desenvolvimento do Turismo e à Secretaria Nacional de Políticas de Turismo que façam o levantamento dos convênios que estão em execução, indicando nome da entidade, espécie e número do instrumento, início e fim da vigência, valores repassados e pendentes, porcentual executado, e dados bancários. Além disso, as secretarias deverão observar o cumprimento da legislação aplicável à matéria, conforme determinação do TCU.
Ministério do Turismo suspende repasse a convênios sob investigação
TCU apontou irregularidades em contratos firmados para qualificação de profissionais
O Ministério do Turismo suspendeu temporariamente a execução e o repasse de recursos de todos os convênios celebrados com entidades privadas sem fins lucrativos, destinados à qualificação dos profissionais do setor de turismo, em especial aqueles firmados no âmbito do Programa Bem Receber Copa. Portaria publicada nesta segunda-feirano Diário Oficial da União informa que a decisão considerou entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU) acerca dos riscos aos cofres públicos que possam advir dos projetos do programa. Relatórios do TCU mostraram que parte do dinheiro dos convênios, destinado a treinamento e qualificação de trabalhadores para a Copa de 2014, estava sendo desviado por ONGs ligadas a fundações pertencentes a parlamentares.
A portaria publicada nesta segunda-feira no Diário Oficial determina também o bloqueio das contas específicas dos respectivos convênios e determina à Secretaria Nacional de Programas de Desenvolvimento do Turismo e à Secretaria Nacional de Políticas de Turismo que façam o levantamento dos convênios que estão em execução, indicando nome da entidade, espécie e número do instrumento, início e fim da vigência, valores repassados e pendentes, porcentual executado, e dados bancários. Além disso, as secretarias deverão observar o cumprimento da legislação aplicável à matéria, conforme determinação do TCU.
A portaria publicada nesta segunda-feira no Diário Oficial determina também o bloqueio das contas específicas dos respectivos convênios e determina à Secretaria Nacional de Programas de Desenvolvimento do Turismo e à Secretaria Nacional de Políticas de Turismo que façam o levantamento dos convênios que estão em execução, indicando nome da entidade, espécie e número do instrumento, início e fim da vigência, valores repassados e pendentes, porcentual executado, e dados bancários. Além disso, as secretarias deverão observar o cumprimento da legislação aplicável à matéria, conforme determinação do TCU.