A definição da atuação do CNJ poderá ter como base sugestões de integrantes do órgão. O conselheiro José Lúcio Munhoz, que é juiz trabalhista em Santa Catarina, propôs recentemente a fixação de um prazo máximo de 140 dias para que os tribunais locais concluam os processos disciplinares abertos contra juízes. Uma eventual prorrogação do prazo teria de ser analisada pelo conselho. Se o tribunal local não conseguisse resolver o caso, ele seria remetido ao CNJ.
Condenações
Nos 6 anos de funcionamento, o CNJ aplicou até agora 24 vezes a pena máxima administrativa, que é a aposentadoria compulsória. Seis magistrados foram colocados em disponibilidade e 3 foram removidos cautelarmente. Em dois casos o CNJ resolveu aplicar a pena de censura e em 15 os magistrados foram afastados de suas funções.
Entre as condenações determinadas pelo CNJ está a aposentadoria compulsória do juiz Abrahão Lincoln Sauáia, do Maranhão, que foi acusado de omissão, negligência e parcialidade no julgamento de processos envolvendo grandes empresas. Em uma de suas decisões, o juiz determinou que a Vasp pagasse uma indenização de R$ 1,7 milhão a um passageiro que teve a mala extraviada. Em outra decisão, o CNJ condenou à aposentadoria compulsória o desembargador Antônio Fernando Guimarães, de Minas Gerais, que foi acusado de atuar em benefício de um escritório de advocacia.
Se não houver mudanças radicais na forma de atuação do conselho, outros magistrados correm o risco de receber penas administrativas. Atualmente tramitam no CNJ 14 processos administrativos. Entre os investigados estão 6 desembargadores. Existem outras 38 sindicâncias, que são procedimentos anteriores à abertura de processos administrativos. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.