O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Henrique Nelson Calandra, disse hoje, em Curitiba, que a entidade entrou com ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra a Resolução 135 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que pretende regulamentar o processo disciplinar de juízes, por observar nela alguns "absurdos".
O presidente da AMB destacou que a resolução, publicada em 15 de julho no Diário da Justiça, "transforma o CNJ em tribunal" para julgamento de atos de juízes. "Outro absurdo é que ela reduz o prazo de defesa", acrescentou. "Pela lei orgânica da magistratura, que é nacional, é de dez dias, e reduz para cinco, partindo do pressuposto de que Brasília é o Brasil." De acordo com Calandra, em alguns locais do Norte do País, apenas para o juiz se deslocar de barco demora cinco dias. "Portanto, anula completamente a possibilidade de defesa para o magistrado acusado", reforçou.
Questionado sobre a existência de corregedores de tribunais de Justiça respondendo a processos no próprio órgão, Calandra disse que o Brasil não é um "Estado totalitário" e não se pode concordar com "supressão de instância". "Toda a competência do CNJ é exercida sempre de forma revisional, salvo quando o implicado seja o próprio tribunal", salientou. "Num país democrático, quando há impedimento de todo um tribunal, a competência passa para o tribunal que está acima dele, vai para o Superior Tribunal de Justiça, ele processa, julga e, se eu não estiver satisfeito com o veredicto, eu recorro administrativamente ao CNJ ou judicialmente posso reclamar no Supremo."
O presidente da AMB reforçou que, "na magistratura brasileira, 99,80% são absolutamente corretos". "O que é incorreto é um juiz chegar para a imprensa e dizer: há bandidos entre nós", revoltou-se.