Mesmo entre aquelas que já garantiram mais vagas para as eleições do ano que vem, oito foram “comedidas”. Apesar de passarem a ter juntas 34 vereadores a mais, não atingiram o limite previsto em lei (veja quadro): Manhuaçu, Ouro Fino, Patos de Minas, Ponte Nova, São Francisco e Vespasiano terão dois parlamentares a menos que o máximo legal, enquanto Sete Lagoas e Varginha terão quatro cadeiras a menos. Atualmente, todas as cidades mineiras atingidas pela emenda constitucional totalizam 2,2 mil vereadores, número que poderia chegar a 3,02 mil caso todas as câmaras se adequassem.
Despesas
A opção por não seguir a nova regra pode ter uma explicação: os vereadores devem levar em consideração os gastos com a nova composição. É que os salários dos parlamentares são vinculados aos do deputado estadual e federal e ambos tiveram um reajuste de 62% em fevereiro. Em razão do efeito cascata previsto na Constituição Federal, em janeiro de 2013 os vencimentos dos parlamentares nos municípios variarão de R$ 2.476,87 a R$ 15.031,75 – mais uma vez é o número de habitantes que define o percentual que o vereadores receberam, variando de 20% a 75% do que é pago na Assembleia Legislativa.
E para piorar ainda mais a situação, a mesma emenda constitucional que trouxe a possibilidade de criação de mais vagas nas câmaras cortou em um ponto percentual o orçamento do Legislativo, que passou a variar entre 3,5% e 7% da arrecadação do município. Antes da emenda, os valores variavam de 5% a 8% do orçamento da prefeitura. A emenda estabeleceu 24 faixas populacionais para a fixação da composição das câmaras, que poderão ter entre 9 e 55 cadeiras – para cidades até 15 mil e com mais de 8 milhões de habitantes, respectivamente.
Entenda a polêmica
Em abril de 2004, o Supremo Tribunal Federa (STF), ao julgar um ação envolvendo a Câmara Municipal de Mira Estrela, São Paulo, reduziu o número de vereadores de 11 para 9.
Na ocasião, os ministros do STF ainda elaboraram uma tabela de cálculo regulamentando o artigo 29, IV, da Constituição Federal. Os ministros levaram em conta o número de um vereador para cada 47.619 habitantes.
Em junho de 2004, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acatou a sugestão do STF e baixou uma resolução reduzindo 8.481 cadeiras nas câmaras e estabelecendo a regra já nas eleições de outubro.
l Pouco depois, partidos políticos ajuizaram uma Adin no STF contra a resolução do TSE. A principal alegação era de que o artigo 16 da Constituição Federal diz que qualquer regra eleitoral só pode ser adotada com um prazo mínimo de 12 meses antes das eleições.
Ao mesmo tempo, legendas pressionaram deputados e senadores para que votassem legislação alterando a regra do TSE já para as eleições de 2004. Sem conseguir acordo, nenhuma proposta foi aprovada a tempo de alterá-la.
Em 2009 os deputados e senadores aprovaram a Emenda Constitucional 58, alterando as regras estabelecidas pelo STF e TSE. As câmaras passaram a ter entre 9 e 55 vereadores, número que varia de acordo com a população.