A renegociação das dívidas dos estados com a União, solicitada por todas as unidades da federação, ficou mais próxima da realidade. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nessa quarta-feira mudança no índice de correção do refinanciamento das dívidas dos estados com a União, substituindo o Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI) pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Os deputados que integram a CCJ seguiram o relator, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), e votaram a favor da proposta. O texto ainda precisa ser aprovado pelo plenário antes de entrar em vigor. Cunha acredita que até o fim deste ano a tramitação deve ser concluída, após a votação no plenário e a sanção ou veto da presidente Dilma Rousseff. “A troca fará uma brutal diferença para os cofres dos governadores”, disse ele.
Os estados argumentam que a manutenção do indexador tornará a dívida impagável e comprometerá seriamente as receitas. No Congresso tramitam nove projetos sobre o tema. Além da correção pelo IGP-DI, os estados pagam uma taxa de juros anual que varia de 6% a 9%. Os governadores já elaboraram uma carta, pedindo a adoção do IPCA, a redução da taxa de juros para 2% ao ano e do percentual de comprometimento para pagamento da dívida para 9% da receita líquida real (RLR). No ano passado, o IGP-DI fechou acumulado em 11,3% e o IPCA em 5,91%.
De acordo com o secretário-adjunto da Fazenda de Minas Gerais, Pedro Menegueti, o ideal é que, além da mudança do indexador, os juros que são pagos sejam reduzidos para 2% até serem extintos, gradativamente. A correção da dívida de Minas ao longo do ano passado foi de quase 20%: 7,5% de juros mais 11,3% de IGP-DI. Em 2010 o estado gastou R$ 3,25 bilhões com a dívida. Somada a correção e os juros, acrescentou R$ 10 bilhões ao saldo devedor. Outra proposta aventada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) é que o indexador seja limitado ao custo das dívidas com a União, que tem como base a Selic. No ano passado a Selic foi de 9,5%.
Quando o Plano Real foi implantado, em 1994, os estados tiveram que renegociar as dívidas com a União. Antes, os reajustes eram feitos por um tributo chamado de “imposto inflacionário”. Os estados rolavam as dívidas e amortizavam apenas os juros. Com isso, a dívida crescia exponencialmente e, em 1997, foi editada a Lei 9.496, que estabeleceu como indexador o IGP-DI, que à época era favorável. Porém, com a mudança do cenário econômico, a dívida de todos os estados passou de R$ 93,24 bilhões para R$ 350,11 bilhões, uma taxa de crescimento de 275,5%.
A dívida mineira cresceu de R$ 14,8 bilhões para R$ 54,8 bilhões no período, um aumento de 269,3%. Nesse intervalo, o estado pagou R$ 18,1 bilhões, bem mais do que o valor inicial da dívida. No ano passado, Minas pagou o máximo previsto, 13% da RLR. Este ano, o estado pagará R$ 4,4 bilhões. A previsão é de que em 2028 o pagamento comprometa 28% da RLR.