Além disso, inspirado no PLS 42/2007, o projeto considera nulas as cláusulas contratuais que fixem penas ou indenizações "desproporcionais" ao consumidor que descumprir suas obrigações. E também considera nulas as cláusulas que autorizam a prorrogação automática dos contratos que têm prazo determinado, sem que haja antes a concordância do consumidor.
O substitutivo também incorpora alteração no artigo 206 do Código Civil, derivada do PLC 99/2009. Essa modificação desobriga o consumidor de manter em sua guarda os recibos de pagamentos feitos há mais de três meses, desde que relacionados a "serviços essenciais em domicílio" (como energia elétrica, água encanada e telefonia fixa, entre outros). Outro projeto de lei que tramitava em conjunto com os anteriores (PLC 106/2007), que obrigava as prestadoras de serviços públicos a enviar aos consumidores certificados anuais de quitação de débitos, acabou sendo excluído: dois anos após sua apresentação, foi aprovada a Lei 12.007, de 2009, que faz a mesma exigência.
O relatório de Lobão Filho foi elaborado a partir dos relatórios de cada uma dessas propostas, mas estabelece, além das modificações citadas acima, várias outras, como a que determina o que pode ser cobrado extrajudicialmente dos consumidores inadimplentes (valor principal, correção monetária, multa de mora, juros moratórios, juros remuneratórios, despesas com a cobrança e honorários advocatícios).
Foi concedida vista coletiva do projeto na audiência da CAE de 4 de outubro. Depois da CAE, o projeto será submetido às Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA)