Os critérios de distribuição dos recursos arrecadados a título de royalties e participações especiais são definidos pela Lei 9.478/97, e não por contratos. De acordo com a legislação atual, quando a lavra ocorre no mar ou na plataforma continental, 45% vão para estados e municípios produtores, assim chamados porque confrontam com as áreas de exploração; 7,5% para municípios afetados por operações da indústria petrolífera; 15% para o Comando da Marinha; 25% para o Ministério da Ciência e Tecnologia e apenas 7,5% para todos os outros estados e municípios.
Parlamentares do Rio de Janeiro insistem na inconstitucionalidade do rateio dos royalties das áreas já licitadas. Nessa terça-feira logo após a reunião realizada pela comissão formada no Congresso Nacional para discutir o assunto, o deputado Alessando Molon (PT-RJ) disse que o estado não abrirá mão do direito de preservar contratos já firmados. Posição semelhante adotou o senador Francisco Dornelles (PP-RJ), que também disse só aceita negociar sobre áreas a serem licitadas futuramente.
"A quebra de uma regra já vigente e estabelecida ameaça todos os demais estados. Daqui a pouco, por exemplo, vai ser discutida a divisão dos minérios de Minas Gerais. Portanto, é uma defesa de princípio, uma questão de segurança jurídica" afirmou Molon.
Para Dornelles, no que foi licitado não se mexe. Ele adiantou que insistirá nessa tese. "Atenderíamos os estados não produtores através do aumento da base da participação especial no caso do pós-sal", afirmou. Na próxima segunda-feira, a comissão volta a se reunir para receber mais sugestões antes da apresentação do texto final do senador Vital do Rêgo, o que deve ser feito na terça-feira (18). O senador elabora seu relatório tomando por referência o PLS 48/11, do senador Wellington Dias (PT-PI), que tem servido de base para as negociações.
"Não é fácil fecharmos os números. Estamos tratando de recursos do pré-sal, do pós-sal, do sistema de concessão e do sistema de partilha. São muitos os interesses envolvidos. Nosso cronograma de trabalho, no entanto, está mantido", disse Vital do Rêgo.
Lideranças do Senado e da Câmara firmaram acordo na semana passada para que o projeto seja votado no dia 19 de outubro no Senado. Caso a votação não ocorra, no dia 26 será analisado pelo Congresso Nacional o veto do ex-presidente Lula à chamada Emenda Ibsen Emenda Ibsen é a forma como é conhecido o artigo 64 da Lei do Pré-Sal, vetado pelo Presidente da República. Ela vinculou o rateio dos recursos dos royalties e participações especiais do petróleo aos critérios de distribuição do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Quando aprovada pela Câmara dos Deputados, gerou protestos dos estados e municípios confrontantes, que perderiam, assim, parte significativa de suas receitas. Posteriormente, emenda do senador Pedro Simon (PMDB-RS) estabeleceu que a União compensaria, a partir de recursos correspondentes à sua parcela de royalties e participações especiais, os estados e municípios produtores. A mensagem com o veto ainda deverá ser apreciada pelo Congresso. , que divide os royalties de acordo com os critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e dos Municípios (FPM). Representantes de estados produtores e não produtores consideram que a aprovação de uma proposta alternativa será melhor opção do que a votação do veto.