Pela lei atual, não se pode plantar ou ocupar áreas de várzea, encostas inclinadas e topos de morro, consideradas Áreas de Preservação Permanente (APPs). Os cientistas discordam da possibilidade, no texto do novo Código, de regularizar áreas desmatadas até 22 de julho de 2008 - que não precisariam voltar a ter cobertura vegetal. “A definição de área rural consolidada deve ser retirada do texto, visto não poder haver consolidação de áreas sobre áreas legalmente protegidas, pois não há direito adquirido no setor ambiental”, afirmam.
Na opinião dos pesquisadores, porém, “a produção de arroz de várzea, a pecuária extensiva no Pantanal, agricultura de várzea no Amazonas e a produção de café, de maracujá e uva nas encostas devem ter um tratamento diferenciado e especial”, já que ocupam pequena extensão territorial.
Na proposta em análise pelos senadores, os mangues, por exemplo, perdem a proteção. Mas os cientistas defendem que essas áreas - berçários de inúmeras espécies - sejam mantidas como APP. “As áreas de manguezais que, por algum motivo, tenham sido degradadas historicamente, tendo sua função ecológica comprometida, devem passar por um processo de recuperação ambiental”, dizem eles.
Para os cientistas, todas as APPs nas margens de rios (as matas ciliares) também devem ser preservadas. E, naquelas em que essa vegetação foi degradada, elas devem ser integralmente restauradas. A lei hoje exige uma proteção mínima de 30 metros ao longo dos cursos d’água. A íntegra do texto pode ser lida no site.