As empresas não poderão ter mais de um objeto de prestação de serviço em seu contrato, de acordo com o relatório. A ideia é garantir aos trabalhadores beneficios sociais e direitos obtidos em acordos coletivos.
A empresa ou órgão da administração pública contratante terá de fiscalizar se a contratada está recolhendo os encargos sociais e cumprindo os acordos coletivos fechados pelos funcionários.
O relatório também sugere que terceirizadas contratadas por órgãos públicos sejam proibidas de prestar serviços em funções que estiverem previstas nos planos de cargos e salários dos órgãos estatais.