Jornal Estado de Minas

Fatia mineira nos royalties do petróleo vai crescer 726%

Caso o projeto que trata da distribuição da renda do pré-sal se transforme em lei, repasse para o estado saltará de R$ 91,5 milhões no ano passado para R$ 757 milhões em 2012

Daniel Camargos

Minas Gerais será um dos maiores beneficiados com a aprovação do substitutivo do senador Vital do Rêgo Filho (PMDB-PB) ao Projeto de Lei 448/11, que trata da divisão dos royalties e da participação especial entre União, estados e municípios. A soma do repasse ao governo mineiro e aos municípios do estado no ano passado foi de R$ 91,5 milhões. Com a mudança, passará para R$ 757 milhões em 2012. Um aumento de 726%. A modificação afeta diretamente os principais estados produtores, principalmente Rio de Janeiro, que terá queda de 1%. Os fluminenses, entretanto, permanecerão com a maior parte do bolo: R$ 9,5 bilhões, de um total de R$ 19,1 bilhões.

De acordo com o texto aprovado pelo Senado, a fatia dos royalties dos estados e municípios não produtores saltará de 8,75% para 40%, caso de Minas Gerais. Os municípios produtores sofrerão maior redução: de 26,25% passam para 17% em 2012 e chegam a 4% em 2020. Já os municípios afetados de alguma forma pela exploração de petróleo também terão cortes: de 8,75% para 2%. A União terá sua fatia dos royalties reduzida de 30% para 20% já no ano que vem. Os estados produtores vão amargar uma queda de 26,25% para 20%.

Dos recursos do petróleo, 46% são relativos aos royalties e 54% às participações especiais. O substitutivo também prevê a redistribuição da participação especial. A participação da União cai de 50% para 42% no próximo ano. Porém, com a expectativa de aumento das receitas, a União terá a alíquota ampliada ano a ano até chegar aos 46% previstos inicialmente pelo governo. Os estados produtores terão uma redução de 40% para 34% e os municípios produtores, de 10% para 5%. Já os estados e municípios não produtores terão um aumento de 0% para 19%.

O superintendente da Associação Mineira de Municípios (AMM), Gustavo Persichini, entende que a concentração de recursos na mão da União pode “fragilizar o pacto federativo”. Porém, ele ressalta que caso o projeto se torne lei da forma como está trará um ganho inegável para os municípios. “O impacto é imediato, mas é preciso se preocupar com a gestão pública, pois esses recursos são finitos”, destaca Persichini. “Não podemos tratar esse dinheiro como tábua de salvação. É preciso gastar nos gargalos estruturais”, completa o superintendente da AMM.

"Esse bem finito chamado petróleo foi consolidado há milhões de anos e está afundado na costa, não é de um estado nem de outro" - Paulo Ziulkoski, presidente da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) - Foto: Carlos Moura/CB/D.A Press - 10/5/11O presidente da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, faz questão de ressaltar que as mudanças só ocorreram graças à mobilização dos prefeitos junto aos parlamentares. “A constituição prevê que o que existe na costa é de propriedade da União”, afirma Ziulkoski. “Esse bem finito chamado petróleo foi consolidado há milhões de anos e está afundado na costa, não é de um estado nem de outro”, reforça.

Destinação

Além da nova distribuição dos royalties e da participação especial, outros pontos do substitutivo foram mantidos por Vital do Rêgo. O projeto aprovado prevê que parte da verba dos estados e municípios tenha destinação específica, beneficiando os setores da educação, saúde, desenvolvimento e infraestrutura. Também impede que a União venda parcela do óleo a que tem direito no regime de partilha por um preço abaixo do praticado pelo mercado.

Por outro lado, alguns pontos foram retirados, como aquele que prevê a possibilidade de joint venture entre União e exploradoras de petróleo no caso de campos a serem licitados por meio de partilha. Outro retirado é o que modifica pontos de referência que definem as áreas de exploração do óleo no mar, alterando a geografia das bacias de petróleo. Na prática, o Rio de Janeiro, por exemplo, perderia uma ponta das bacias de Campos e de Santos.