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Estado de Minas

TCU levaria 64 anos para fiscalizar contas de projetos culturais


postado em 24/10/2011 07:53 / atualizado em 24/10/2011 08:06

O Tribunal de Contas da União (TCU) aponta um “quadro de insustentabilidade” no Ministério da Cultura para acompanhar e analisar prestações de contas de projetos culturais, bancados pela Lei Rouanet, que somam quase R$ 1 bilhão. Segundo a Corte, há um desequilíbrio entre a força de trabalho ministerial alocada na gestão de projetos aprovados e de processos de prestação de contas. Hoje estão em execução aproximadamente 12 mil propostas.

“Além de demandar esforço hercúleo por parte da equipe de acompanhamento, composta por apenas 38 colaboradores, dos quais 18 terceirizados e oito estagiários, tal volume de projetos em andamento certamente contribuirá para a manutenção da elevada média anual de 1,9 mil prestações de contas remetidas ao ministério, agregando-se, ainda que paulatinamente, ao elevado estoque de 8,1 mil processos de prestação de contas que aguardam análise”, diz o TCU.

A inviabilidade da análise é tanta que, seguindo o fluxo atual, seriam necessários 64 anos para acabar com o estoque de processos, sem considerar a entrada de novos. Segundo a auditoria, entre 2005 e 2008, o montante destinado aos programas culturais via renúncia superaram em 153,6% a estimativa da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e em 80,9% a da Lei Orçamentária Annual (LOA).

“A parceria entre poder público e sociedade civil para financiamento de iniciativas culturais não tem funcionado de maneira equilibrada, pois a participação daquele representa a maior parte dos recursos públicos aplicados em cultura”, dizem os técnicos do TCU. Em 2009, 53% dos recursos investidos em cultura originaram-se de renúncia fiscal.

A Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura afirma que está trabalhando em parceria com o Ministério do Planejamento para sanar possíveis irregularidades.

Lei Rouanet

Segundo informações no site do Ministério da Cultura, o mecanismo de incentivos fiscais da Lei Rouanet (8.313/1991), é uma forma de estimular o apoio da iniciativa privada ao setor cultural. O proponente apresenta uma proposta ao ministério e, caso aprovada, é autorizado a captar recursos junto a pessoas físicas pagadoras de IR ou empresas visando à execução do projeto. Os incentivadores poderão ter o total ou parte do valor desembolsado deduzido do IR devido, dentro dos percentuais permitidos pela legislação. Para empresas, até 4% do imposto devido; para pessoas físicas, até 6%. A dedução concorre com outros incentivos fiscais federais, sem, contudo, estabelecer limites específicos, o que poderá ser aplicado em sua totalidade no incentivo à cultura. A opção é do contribuinte.


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