Na sessão, votaram 22 dos 31 conselheiros estaduais da Ordem: foram 15 votos pela representação e 7 contra, entre eles o de um membro que também integra o conselho deliberativo da fundação.
A votação começou com o relator do caso, Rodrigo Lago, que é presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB maranhense, apontando uma série de incompatibilidades com as Constituições estadual e federal. Entre os indicadores de inconstitucionalidade apontados pelo advogado está o fato de que o projeto fere o princípio da impessoalidade do bem público, da moralidade e da eletividade, além da alienação de bens efetivada o que fere o princípio da licitação.
Ainda não há uma data para o encaminhamento da ação ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas deve ocorrer já na semana que vem. Até o início da noite de hoje, o governo do Maranhão não havia se manifestado sobre a decisão tomada pela seccional da OAB. Na semana passada, porém, tinha defendido em nota a constitucionalidade do projeto.