Jornal Estado de Minas

STF decide hoje se governo pode fixar valor de piso por decreto

Ministros julgam nesta quinta-feira se a presidente poderá fixar o valor do piso por decreto sem precisar enviar um projeto ao Congresso

Diego Abreu


Um dos assuntos mais importantes aprovados pelo governo Dilma Rousseff no Congresso está na pauta desta quinta-feira do Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros vão julgar uma ação protocolada pela oposição, com o pedido de que o reajuste do salário mínimo por decreto presidencial seja declarado inconstitucional. Há duas semanas, o Palácio do Planalto sofreu um revés na Suprema Corte. Na ocasião, os magistrados decidiram, por unanimidade, adiar para dezembro a vigência do aumento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para carros importados, atendendo a uma ação do DEM.

Em parceria com o PPS e o PSDB, os democratas também são autores do processo relacionado ao salário mínimo. Os três partidos pedem a revogação do artigo 3 da Lei 12.382/2011, sancionada em fevereiro, que instituiu o aumento por decreto no período de 2012 a 2015. Na ação, as legendas de oposição classificam a lei como “uma indisfarçada delegação de poderes à excelentíssima senhora presidente da República, para que possa o Poder Executivo deter a prerrogativa de fixar, com exclusividade, o valor do salário mínimo”.


Os partidos de oposição alertam para a previsão constitucional de que o salário mínimo seja fixado em lei. Na ação, as siglas argumentam que o Congresso ficaria impedido de se manifestar sobre os novos valores do mínimo caso a legislação seja mantida. “Acho que o governo tem todo o direito de defender sua proposta de salário mínimo, mas tem que fazer isso como prevê a Constituição: anualmente, por lei”, disse o senador Aécio Neves (PSDB-MG), quando a lei foi aprovada. Ele acrescentou, na ocasião, que a medida aprovada pelos governistas era uma tentativa de subjugar o Congresso.


Em abril, um mês depois de a ação ser protocolada no Supremo, a ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, aplicou o chamado rito abreviado ao processo. O mecanismo prevê celeridade na análise da ação. Segundo Cármen Lúcia, a decisão de julgar rapidamente se explica pelo fato de a ação tratar de duas importantes normas constitucionais: a política nacional do salário mínimo e o princípio da separação dos poderes.


Na ocasião da chegada da ação ao Supremo, ministros já previam um debate acalorado sobre a transferência de atribuição do Legislativo para o Executivo. Um deles observou que tal possibilidade não está prevista na Constituição.

Para o senador Álvaro Dias (PR), líder tucano no Senado, o governo desrespeitou a Constituição ao definir o reajuste do mínimo por decreto. “O governo pode definir através de lei e não de decreto. A discussão do salário mínimo tem que passar pelo Congresso. Estão tentando subtrair do Legislativo esse debate, que é uma pressão que se exerce sobre o Executivo e tem propiciado avanços”, opina o parlamentar.

 

- Foto: Paulo de Araújo/CB/D.A Press - 23/2/11

Memória

Votação em fevereiro

O Congresso aprovou, na segunda quinzena de fevereiro (foto), a lei que reajustou o salário mínimo para R$ 545 e definiu a chamada política de valorização até 2015. O governo saiu vitorioso tanto na Câmara quanto no Senado ao derrotar as propostas da oposição, que defendia a elevação do mínimo para R$ 600. Antes mesmo da sanção do projeto, os partidos oposicionistas anunciaram que entrariam com uma ação direta de inconstitucionalidade contra o dispositivo que previa o reajuste por decreto presidencial nos próximos quatro anos. Em 25 de fevereiro, a presidente Dilma Rousseff sancionou o projeto aprovado pelo Congresso sem nenhum veto. Menos de uma semana depois, em 1º de março, DEM, PPS e PSDB recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra o artigo que autoriza o reajuste do salário mínimo por decreto presidencial até 2015. Segundo os partidos de oposição, o dispositivo da lei “não atende os requisitos constitucionais estabelecidos”. Na ação, as legendas destacam que compete ao Legislativo a missão de fixar o valor do salário mínimo, por meio da aprovação de uma lei, conforme prevê a Constituição. De acordo com a política de valorização do mínimo, fixada pela lei, o salário será reajustado anualmente com base na inflação do ano anterior e no crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes. Na opinião de parlamentares oposicionistas, o Congresso ficará de mãos atadas diante do poder da presidente de definir os futuros aumentos do salário mínimo.