Jornal Estado de Minas

STF mantém lei que permite reajuste do mínimo por decreto da Presidência

Alegando inconstitucionalidade partidos da oposição protocolaram ação pedindo a revogação do decreto que permite que o valor do salário míinimo seja estabelecido por lei.

Marcelo Ernesto - Enviado especial a Curitiba
O Supremo Tribunal Federal manteve nesta quinta-feira o artigo que prevê que o governo determine o valor do salário por meio de decreto da Presidência até 2015. Por 8 votos a 2, o STF decidiu que a presidente Dilma Roussef poderá fixar os reajustes do salário mínimo pelo período estabelecido na lei votada no início deste ano. Os partidos da oposição (PSDB, PPS e DEM) protocolaram ação que questionava a constitucionalidade do artigo da lei que trata do decreto.
Na ação protocolada pela oposição, os partidos argumentam que a medida fere a constituição. Em seu artigo 7°, o texto diz que o salário mínimo será fixado por lei e não por decreto.

Na regra aprovadar, os reajustes serão calculados considerando o resultado da inflação do ano somado o resultado do Produto Interno Bruto (PIB) dos dois anos anteriores.

Em sua argumentação, a ministra Carmén Lúcia, relatora do caso, disse que caberá a presidente Dilma Rousseff apenas divulgar o que já foi aprovado pelas regras da lei. “A presidente da República pode, senão e exclusivamente, aplicar o que nos termos da lei foi posto a ser aplicado e divulgado, sem qualquer inovação possível, sob pena de abuso do poder regulamentar. O que a lei impôs a presidente da República foi tão somente divulgar”, disse.

Ainda segundo a relatora, não foi caracterizada a inconstitucionalidade da lei porque a forma de cálculo já foi estabelecida, se baseando em parâmetros econômicos para o reajuste do mínimo.