Na regra aprovadar, os reajustes serão calculados considerando o resultado da inflação do ano somado o resultado do Produto Interno Bruto (PIB) dos dois anos anteriores.
Em sua argumentação, a ministra Carmén Lúcia, relatora do caso, disse que caberá a presidente Dilma Rousseff apenas divulgar o que já foi aprovado pelas regras da lei. “A presidente da República pode, senão e exclusivamente, aplicar o que nos termos da lei foi posto a ser aplicado e divulgado, sem qualquer inovação possível, sob pena de abuso do poder regulamentar. O que a lei impôs a presidente da República foi tão somente divulgar”, disse.
Ainda segundo a relatora, não foi caracterizada a inconstitucionalidade da lei porque a forma de cálculo já foi estabelecida, se baseando em parâmetros econômicos para o reajuste do mínimo.