O Supremo Tribunal Federal manteve nesta quinta-feira o artigo que prevê que o governo determine o valor do salário por meio de decreto da Presidência até 2015. Por 8 votos a 2, o STF decidiu que a presidente Dilma Roussef poderá fixar os reajustes do salário mínimo pelo período estabelecido na lei votada no início deste ano. Os partidos da oposição (PSDB, PPS e DEM) protocolaram ação que questionava a constitucionalidade do artigo da lei que trata do decreto.
Na ação protocolada pela oposição, os partidos argumentam que a medida fere a constituição. Em seu artigo 7°, o texto diz que o salário mínimo será fixado por lei e não por decreto.
Em sua argumentação, a ministra Carmén Lúcia, relatora do caso, disse que caberá a presidente Dilma Rousseff apenas divulgar o que já foi aprovado pelas regras da lei. “A presidente da República pode, senão e exclusivamente, aplicar o que nos termos da lei foi posto a ser aplicado e divulgado, sem qualquer inovação possível, sob pena de abuso do poder regulamentar. O que a lei impôs a presidente da República foi tão somente divulgar”, disse.
Ainda segundo a relatora, não foi caracterizada a inconstitucionalidade da lei porque a forma de cálculo já foi estabelecida, se baseando em parâmetros econômicos para o reajuste do mínimo.