Jornal Estado de Minas

Pedido de vista de ministro do STF suspende julgamento da Lei da Ficha Limpa

Após parecer favorável a aplicação da Lei da Ficha Limpa nas eleições de 2012, dado pelo ministro Luiz Fux, relator do processo, o ministro Joaquim Barbosa pediu vistas e o julgamento foi suspenso.

Marcelo Ernesto - Enviado especial a Curitiba

Um pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa suspendeu o julgamento da Lei da Ficha Limpa nesta quarta-feira. O pedido ocorreu após o relator da ação, ministro Luiz Fux, se manifestar parcialmente à favor da lei. Em sua argumentação, o ministro  defendeu que políticos que tenham renunciado para evitar cassação podem se candidatar na eleição seguinte. Os outros pontos da lei foram considerados constitucionais pelo relator do processo.

Antes do pedido de vista, apenas o ministro Fux havia votado. Ele deu parecer favorável a aplicação da lei nas próximas eleições municipais em 2012. Segundo Fux, a Ficha Limpa pode atingir condenações anteriores a sua vigência, já que os efeitos dessas decisões persistem nos anos seguintes. “A Lei da Ficha Limpa é a imposição de um novo requisito para que o cidadão possa se candidatar. Não se confunde com agravamento de pena”, afirmou.

Em seu voto, Fux defendeu que a presunção de inocência até decisão definitiva não faz sentido no direito eleitoral. Ele também entendeu que as restrições trazidas com a aprovação da lei no ano passado são apenas condições para a elegibilidade e devem ser seguidas por todos que quiserem se candidatar a um cargo eletivo.

Outro ponto polêmico da lei abordado por Fux é o que diz que a condenação criminal por órgão colegiado é suficiente para tornar o político inelegível. De acordo com Fux, neste caso não se aplica o princípio da presunção de inocência, contido na Constituição Federal, que diz que ninguém pode ser considerado culpado até decisão definitiva da Justiça. “É razoável a expectativa de candidatura de um individuo já condenado por decisão colegiada? A resposta é negativa”.

Para Fux, não há consenso na comunidade jurídica sobre a extensão da conceito presunção de inocência para além da esfera penal. “Nesse caso, ou bem se realinha a interpretação da presunção de inocência de acordo com o desejo do povo brasileiro, ou se desautoriza a Constituição”.

No começo do ano, por 6 votos a 5, a Corte decidiu que a aplicação da lei não poderia valer para as eleições de 2010. Venceu o entendimento de que a Ficha Limpa deveria ter sido aprovada um ano antes do pleito. Agora, está em questão se a lei pode barrar políticos com processos julgados antes da sanção da lei e aqueles com processo sem trânsito em julgado (ou seja, quando ainda cabe recurso). “Se esses dois pontos não forem julgados constitucionais, a lei não terá eficácia”, afirmou o presidente da OAB, Ophir Cavalcante.

Neste julgamento, a Corte estava com dez ministros, em razão da aposentadoria da ministra Ellen Gracie. Na segunda-feira, 7, a presidente Dilma Rousseff indicou a ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Rosa Maria Weber Candiota para ocupar a vaga, mas a juíza precisa ser sabatinada pelos senadores para ser aprovada. A data da sabatina ainda não foi marcada.

 

Com informações da Agência Brasil e Agência Senado