O valor imposto pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é o primeiro contra o qual não cabe mais recurso na Justiça. Como a campanha eleitoral já acabou, mas a Justiça ainda está julgando as ações da disputa do ano passado, o PSDB passou a discutir se caberia ao partido arcar com o custo, mesmo após encerrada a eleição presidencial. A legislação diz apenas que podem ser considerados gastos eleitorais “multas aplicadas aos partidos ou candidatos por infração do disposto na legislação eleitoral”.
Após negociações, os dois lados chegaram nesta semana ao acordo de que a multa seria custeada com recursos da campanha e seria registrada como dívida do pleito de 2010 - o partido tem cerca de R$ 8 milhões em dívidas da disputa do ano passado. Para isso, a legenda precisa ainda arrecadar receitas para bancar as dívidas que restam.
“Foi uma questão meramente burocrática. A multa eleitoral constitui dívida da campanha e deve ser custeada por recursos da campanha”, declarou o advogado Ricardo Penteado, que representou Serra na eleição.
Em agosto, o PSDB fez consulta ao TSE a respeito do pagamento de multas de campanhas aplicadas nos candidatos.
No ofício enviado ao tribunal, a legenda questiona se pode “um partido político utilizar recursos do Fundo Partidário para pagar as referidas multas eleitorais se aplicadas, após as eleições, ao próprio partido, a seu candidato ou a filiado”. O tribunal ainda não se pronunciou sobre o tema.