A Magnus Auditores e Consultores Associados alegou, em defesa, que o trabalho é de notória especialização e singularidade, hipótese que não foi confirmada, segundo o juiz.Já os agentes públicos argumentaram não ter agido com intenção de ocasionar prejuízo ao erário ou de cometer ato ilícito. A decisão é de 1ª Instância e, portanto, cabe recurso.
Justiça condena prefeito de Uberaba a pagar R$ 29,5 mil aos cofres públicos
O prefeito de Uberaba, no Triângulo Mineiro, Anderson Adauto (PMDB), foi condenado à perda de função pública e à suspensão de direitos políticos por seis anos, além de ter que ressarcir R$ 29,5 mil aos cofres públicos, somados a juros e a correção monetária. Segundo a decisão divulgada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) na noite dessa sexta-feira, o prefeito e o secretário de administração do município contrataram, em junho de 2005, a empresa Magnus Auditores e Consultores Associados sem realizarem licitação. Segundo o TJ, houve ato de improbidade por abuso do dinheiro público. A sentença, dada pelo juiz Fabiano Rubinger de Queiroz, da 2ª Vara Cível de Uberaba, determinou a anulação do contrato firmado entre o município de Uberaba e a empresa de consultoria, além de proibir, por cinco anos, que o prefeito e o secretário envolvido no caso recebam benefícios ou incentivos fiscais. De acordo com o magistrado, a dispensa do processo licitatório é caso excepcional e precisa respeitar a formalidade de justificação da escolha do fornecedor e do preço a ser pago. “Se não obedecer aos ditames legais, o administrador infringe o princípio da legalidade e da motivação dos atos administrativos”, afirmou, no documento.
A Magnus Auditores e Consultores Associados alegou, em defesa, que o trabalho é de notória especialização e singularidade, hipótese que não foi confirmada, segundo o juiz.Já os agentes públicos argumentaram não ter agido com intenção de ocasionar prejuízo ao erário ou de cometer ato ilícito. A decisão é de 1ª Instância e, portanto, cabe recurso.
A Magnus Auditores e Consultores Associados alegou, em defesa, que o trabalho é de notória especialização e singularidade, hipótese que não foi confirmada, segundo o juiz.Já os agentes públicos argumentaram não ter agido com intenção de ocasionar prejuízo ao erário ou de cometer ato ilícito. A decisão é de 1ª Instância e, portanto, cabe recurso.