No pedido de liminar enviado ao STF, a defesa da procuradora questiona a validade das provas que embasaram a decisão do CNMP e diz que o conselho extrapolou em suas atribuições.
A promotora argumenta ainda que a pena de demissão foi definida com base em provas de ações penais, e, caso seja absolvida, o suposto cometimento de ilícito administrativo deixa de existir. “A repercussão de eventual absolvição da impetrante na esfera criminal será inevitável no processo disciplinar”, diz, na ação.
O relator do caso no STF será o ministro Gilmar Mendes.