O julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a validade da Lei da Ficha Limpa nas próximas eleições foi mais uma vez interrompido na tarde desta quinta-feira. O ministro Dias Toffoli pediu vista ao processo e adiou, mais uma vez, a decisão sobre o assunto. O único que manifestou seu voto na sessão de hoje foi o ministro Joaquim Barbosa. Ele se mostrou favorável à aplicação da lei já nas próximas eleições. A retomada do julgamento ainda não tem data para acontecer.
O ministro Luiz Fux, no entanto, manteve a opinião de que é necessário subtrair o prazo de inelegibilidade de oito anos do tempo entre a condenação do político e o trânsito em julgado do processo. Para ele, caso a lei se mantenha como está – inelegibilidade desde a condenação por órgão colegiado, passando pelo cumprimento da pena, e depois mais oito anos - poderia significar uma “cassação oblíqua de direitos políticos”.
Das três ações julgadas em conjunto, a principal é a da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que pede que toda a norma seja considerada constitucional. Para a OAB, o princípio da presunção de inocência até julgamento definitivo não deve ser aplicado no direito eleitoral, já que a moralidade administrativa é mais importante que um direito individual.
A entidade também defende que a Lei da Ficha Limpa seja aplicada para todos os casos anteriores à sua vigência, pois os critérios de inelegibilidade não são uma punição, apenas uma condição que precisa ser cumprida pelos candidatos. A mesma tese é defendida na ação protocolada pelo PPS. O principal obstáculo para esse entendimento é uma regra constitucional que diz que nenhuma lei irá retroagir para prejudicar.
A terceira ação em análise é do Conselho Nacional dos Profissionais Liberais (CNPL). O órgão pede a anulação do item que diz que fica inelegível por oito anos o profissional excluído do exercício da profissão por órgão profissional competente.
Com informações da Agência Brasil