Para o relator do caso, ministro Castro Meira, as provas colhidas permitem concluir que existem indícios suficientes de que o denunciado (Betti) aceitou vantagem indevida em razão da função judicante. “Também há prova indiciária de que o magistrado solicitou dinheiro e utilidade para influir em decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MG) e para acelerar o processamento de recurso interposto, o que configuraria o delito de exploração de prestígio”, afirma.
Quanto à outra desembargadora federal do TRF1 também denunciada nesta ação penal, o julgamento foi interrompido pelo pedido de vista do ministro Herman Benjamin. No entanto, o ministro rejeitou a denúncia por ausência de justa causa para a ação penal. Segundo ele, não há como considerar configurado o crime de corrupção passiva porque as vantagens apontadas na denúncia não teriam o potencial de corromper a magistrada, tal a sua insignificância.
Os desembargadores são procurado pela reportagem, mas não foram encontrado até o momento via telefone.