Quando questionados sobre os aspectos negativos de uma política de acesso à informação pública, foram listados fatores como a má utilização das informações (23,7%), as vantagens para certos grupos (14,3%), o uso político dos dados (13,7%) e o risco de solicitações excessivas (10,6%). Entre os pontos positivos, destacaram-se a maior transparência (38,3%) e o fortalecimento da credibilidade (13%) da administração pública, o combate à corrupção (20,6%), a aproximação entre cidadão e administração pública (8,6%) e o aumento da confiança do cidadão (7,8%).
"Os servidores públicos até acham que a ideia da lei é boa em si mas também acreditam que a sua aplicação vai ser difícil", diz o antropólogo Roberto da Matta. "Ainda prevalece a mentalidade de que o papel de funcionário público pertence mais ao próprio funcionário do que à sociedade". Sob a coordenação do antropólogo, a pesquisa analisou as respostas de uma mostra de 986 servidores de órgãos variados do Poder Executivo Federal, obtida a partir da seleção de 15 mil endereços eletrônicos que receberam um link de acesso ao banco de perguntas. Do total de respondentes, 91,9% eram concursados.
A pesquisa perguntou aos servidores sobre quem devem ser os maiores solicitantes de informações - os mais lembrados foram jornalistas (35,3%), "o cidadão" (24,6%), a própria administração pública (12%) e organizações não-governamentais (9 5%). Outro desafio para a implantação da lei é a ausência de áreas específicas na administração pública para atender as solicitações de informação pública - segundo 53,2% dos entrevistados, não há unidades com essa finalidade nos órgãos onde atuam.
"Precisamos definir o que é o que não é informação pública, reduzindo drasticamente a margem de arbítrio pessoal para as decisões, e também enfrentar a difusa sensação de que os funcionários públicos são proprietários da informação", disse a diretora de prevenção da corrupção, Vânia Vieira.
Sancionada em novembro pela presidente Dilma Rousseff, a Lei de Acesso à Informação diz que "qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades" e veda "quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes" da solicitação de informações. Nos casos em que os pedidos forem negados pelo governo federal, será possível recorrer à CGU. O texto atinge não só órgãos da administração direta do Executivo, Legislativo e Judiciário, mas também "as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e municípios".