A comissão especial da a Lei Geral da Copa (PL 2330/11, do Executivo) pode votar nesta terça-feira o parecer do relator, deputado Vicente Cândido (PT-SP). Ele apresentou substitutivo que, entre outros pontos, prevê a liberação da venda de bebida alcoólica nos estádios brasileiros e a reserva de 300 mil ingressos para a Copa ao preço de R$ 50 para idosos, estudantes, indígenas e beneficiários do Bolsa-Família.
O texto da lei também trata da concessão simplificada de vistos a estrangeiros no período das competições, normas de proteção às marcas associadas ao evento, regras sobre transmissão e retransmissão de jogos e condutas proibidas nos estádios.
Bebidas alcoólicas
O substitutivo do relator permite a venda e o consumo de bebidas alcoólicas apenas nos restaurantes e bares oficiais dos estádios. O texto de Vicente Cândido também inclui a permissão para venda de bebidas alcoólicas no Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/03).
Segundo o relator, existe uma doutrina jurídica segundo a qual a comercialização de bebida não foi proibida no estatuto.
Auxílio a ex-jogadores
O substitutivo de Vicente Cândido inclui um capítulo novo no projeto da Lei Geral da Copa para conceder aos jogadores (titulares e reservas) das seleções campeãs das copas de 1958, 1962 e 1970 prêmio de R$ 100 mil. Esses atletas também terão direito a auxílio para complementar sua renda mensal até que atinja o valor máximo da aposentadoria do Regime Geral de Previdência – R$ 3.691,74 atualmente.
No caso de óbito do jogador, tanto o auxílio quanto a complementação de renda serão pagos a seus sucessores legais.